O Superior Tribunal de Justiça pode aumentar de R$ 10 mil para R$ 20 mil o limite para aplicar o princípio da insignificância em crimes de descaminho. A questão será decidida pela 3ª Seção do STJ, que afetou, para fins de revisão de tese em recurso repetitivo, dois recursos especiais.
O colegiado determinou também a suspensão do trâmite dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ, que tratem da mesma controvérsia.
A tese a ser rediscutida foi firmada em 2009 e estabelece que, no caso de descaminho, "incide o princípio da insignificância aos débitos tributários que não ultrapassem o limite de R$ 10 mil, a teor do disposto no artigo 20 da Lei 10.522/02".
A proposta de revisão de tese foi apresentada pelo ministro Sebastião Reis Júnior. Segundo ele, o objetivo da revisão é adequar a jurisprudência do STJ ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considera o princípio da insignificância aplicável a casos de débito tributário de até R$ 20 mil, seguindo o parâmetro das portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda.
Esta foi a primeira vez que o STJ utilizou o sistema de afetação eletrônica de recursos repetitivos, implementado em cumprimento às alterações promovidas pela Emenda 24/2016 no Regimento Interno do STJ. O tema está cadastrado sob o número 157 no sistema de recursos repetitivos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.709.029
REsp 1.688.878
Comentários de leitores
1 comentário
Deveria ser regulada por lei
Servidor estadual (Delegado de Polícia Estadual)
Tal matéria deveria ser regulada por lei e não por interpretação jurisprudencial.
Comentários encerrados em 22/12/2017.
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