Estudos civilistas

Otavio Luiz Rodrigues torna-se livre-docente em Direito Civil na USP

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14 de dezembro de 2017, 20h15

O professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e colunista da ConJur Otavio Luiz Rodrigues foi aprovado para ser livre-docente da USP na mesma área que já leciona. A aprovação foi definida nesta quinta-feira (14/12).

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Professor Otavio Luiz Rodrigues defende que, apesar das influências dos direitos fundamentais, Direito Civil mantém autonomia epistemológica.
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Ele defendeu a tese Distinção sistemática e autonomia epistemológica do Direito Civil contemporâneo em face da Constituição e dos direitos fundamentais.

Na defesa, Rodrigues afirmou que o Direito Civil desenvolveu, a partir da obra de Savigny, metodologia e epistemologia próprias que influenciaram todas as área do Direito.

Mas, em 1958, por conta do julgamento do Caso Lüth — que tratou de um boicote contra filme dirigido por um célebre cineasta do período nazista — pelo Tribunal Constitucional alemão foram aplicados indiretamente direitos fundamentais em relação aos particulares. Essa atuação, segundo Otavio Luiz, alterou o estudo do Direito Civil em todo o mundo.

Partindo desse pressuposto, ele defende em sua tese que três fenômenos colocaram em xeque a autonomia epistemológica, os fundamentos e o papel do Direito Civil na contemporaneidade. São eles:

  • a) o alegado fim da divisão entre Direito Público e Direito Privado;
  • b) a constitucionalização do Direito Civil;
  • c) a utilização sem controles dos direitos fundamentais em relação aos particulares.

A tese conclui que a "genealogia epistemológica" que vem de Savigny até os dias atuais permanece operacional e útil, e que os civilistas não podem ter receio de defender sua própria metodologia, especialmente em tempos de avanços profundos do universo privado sobre a vida social e pública.

A banca do concurso de livre-docência de Direito Civil, que começou na segunda-feira (11/12), foi composta pelos professores Silmara Chinellato (USP), Nestor Duarte (USP), Gustavo Tepedino (UERJ), Heloisa Barboza (UERJ) e José Antonio Peres Gediel (UFPR).

Livre-docência
Há poucas faculdades de Direito no Brasil que mantêm a livre-docência. Além da USP, A PUC-SP e a Unesp oferecem essa possibilidade. Qualquer professor com doutorado pode se candidatar.

A Faculdade de Direito da USP abre anualmente concursos em todos os seus departamentos, mas nem sempre há candidatos. O número de interessados varia ano a ano. Em 2017, apesar de abertos editais nos nove departamentos da instituição, só concorreram candidatos em Direito Internacional, Direito Processual e Direito Civil.

O concurso tem quatro fases: 1) prova escrita, lida pelo candidato perante a banca; 2) prova oral; 3) defesa do memorial (análise da carreira, produção e vida universitária do candidato); 4) defesa de tese de livre-docência, apresentada sob a forma de um livro editado com 100 exemplares, distribuído previamente à congregação da faculdade.

A prova de defesa de tese tem peso três e as demais têm peso dois. Cada examinador avalia o candidato e lhe atribui sua nota para as diferentes provas. Após isso, elas são lançadas em formulários e entregues à Secretaria do Concurso para serem lacradas em envelopes.

Na fase final do concurso, é divulgado o resultado por meio da leitura das notas e a elaboração das médias. O candidato, para ser aprovado, tem de obter média final superior a 7. Mas não é incomum haver reprovações. Se houver mais de um candidato e todos forem aprovados, eles receberão o título de livre-docente.

Otavio Luiz Rodrigues é conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações. Escreve na ConJur às quartas-feiras, na coluna Direito Comparado, e é um dos autores da coluna Direito Civil Atual produzida pelos membros e convidados da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo.

*Notícia alterada às 11h14 do dia 15 de dezembro para correção de informações.

Clique aqui para saber mais detalhes sobre o edital.

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