Fatos adjudicativos

ABA define quando juiz é antiético ao pesquisar sobre caso na internet

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14 de dezembro de 2017, 12h27

Juízes podem fazer buscas na internet sobre fatos relacionados a casos que estão julgando? A resposta é: depende. É certo que podem fazer pesquisas jurídicas, como buscar precedentes não mencionados no processo. Mas pesquisar fatos relacionados às partes ou aos fatos relativos ao processo “expõem os juízes a possíveis problemas de Ética” – embora haja uma exceção.

Isso é o que diz um documento intitulado “Opinião Formal 478 – Pesquisa Independente de Fatos por Juízes na Internet” do Comitê Permanente de Ética e Responsabilidade Profissional da American Bar Association (ABA).

Segundo o documento, o juiz pesquisar na Internet “fatos adjudicativos” sobre um caso é, de uma maneira geral, proibido pelo Código de Conduta Judicial da ABA. No entanto, os juízes podem pesquisar online fatos passíveis de “judicial notice” (confirmação judicial).

Fatos adjudicativos
Fatos adjudicativos se referem às partes imediatas, incluindo quem fez o quê, onde, quando, como e por qual motivo ou intenção. Em outras palavras, fatos adjudicativos são aqueles aos quais a lei é aplicada no processo de adjudicação (ou julgamento). Na Justiça criminal, são os fatos que normalmente são apresentados ao júri. Eles se relacionam às partes, suas atividades, suas propriedades e seus negócios, explica o documento da ABA.

Fatos adjudicativos se opõem a fatos legislativos. Esses, normalmente, não se referem às partes imediatas, mas são fatos gerais que ajudam o tribunal a decidir questões da lei, de política ou de discricionariedade. Pesquisa de fatos legislativos não levantam preocupações quanto ao devido processo como a de fatos adjudicativos.

Confirmação judicial
A “judicial notice” (ou confirmação judicial) é possível quando se refere a fatos que não estão sujeitos a uma disputa razoável no processo, porque eles “são de conhecimento geral dentro da jurisdição territorial da corte ou podem ser determinados prontamente e com precisão a partir de fontes sérias que não podem ser razoavelmente questionadas”, diz o documento. “A existência desses fatos é reconhecida por pessoas com inteligência média e podem ser utilizados apropriadamente sem a produção de provas.”

Uma pesquisa na Internet (à parte do documento da ABA) revela alguns exemplos de fatos que podem ser confirmados pelo juiz, para sua ilustração. Entre eles: a “curta distância” entre uma praça pública e o cruzamento de duas avenidas conhecidas, a localização de ruas, bairros, regiões geográficas que podem ser conferidas no Google Maps; práticas empresariais comuns, eventos históricos, legislação em todos os níveis, incluindo internacional.

Os estados americanos também podem determinar situações sujeitas à “judicial notice”. O Havaí, por exemplo, quando um veículo comercial viola a regulamentação de equipamentos exigíveis, o juiz deve fazer a confirmação judicial da posição subordinada do motorista que trabalha para uma empresa proprietária do veículo.

O juiz pode pesquisar fatos para submetê-los à confirmação judicial a qualquer tempo de um julgamento. E pode aceitar pedido de uma parte para confirmar judicialmente algum fato. De qualquer forma, o juiz deve dar às partes a oportunidade de contestar os fatos. Em um julgamento civil (nos EUA), o juiz deve informar aos jurados de que devem aceitar a confirmação judicial de algum fato do processo conclusivamente provado. Em um julgamento criminal, o juiz instrui os jurados que “eles podem, mas não são precisam, aceitar como conclusivo qualquer fato confirmado judicialmente.

Diretrizes da ABA
A Opinião Formal da ABA apresenta diretrizes para a pesquisa independente de fatos pelo juiz:

  • O juiz precisa de informações adicionais para decidir um caso? Se precisar de uma informação que influencia a decisão de um caso, ela deve ser prestada pelas partes ou seus advogados – a não ser que a confirmação judicial seja admissível.
  • O propósito de uma pesquisa do juiz é corroborar fatos, desacreditar fatos ou preencher uma lacuna factual no processo? Se os fatos são adjudicativos, é inapropriado para o juiz fazer a pesquisa.
  • O propósito do juiz é buscar informações gerais ou ilustrativas para ele entender melhor um assunto que não está diretamente relacionado a um caso pendente ou iminente? Se for isso, a pesquisa é apropriada.
  • O juiz quer obter mais informações sobre uma parte ou sobre a matéria relativa ao caso pendente ou iminente? Se as informações têm consequência factual na decisão do caso, elas devem ser submetidas ao processo contraditório.

Segundo o documento da ABA, o sistema requer que as decisões judiciais sejam baseadas em provas baseadas no processo ou no julgamento e que são disponibilizadas a todas as partes. Exceto pelos fatos que podem ser submetidos à confirmação judicial, o juiz deve se guiar pelo princípio do sistema contraditório de que só pode considerar as provas apresentadas pelas partes.

De outra forma, a pesquisa pode afetar a imparcialidade do juiz. Ou o juiz pode substituir seu papel de julgador, pelos papéis de investigador, promotor, advogado, defesa e testemunha – ou acumular alguns deles.

O documento da ABA analisa algumas hipóteses em que o juiz pode ou não pode pesquisar fatos na Internet. Entre eles:

Hipótese 1: Em um processo trabalhista sobre horas extras, o advogado de um restaurante declara que o empregado não pode ter trabalhado mais de 40 horas por semana, porque o estabelecimento fica em uma área industrial, só abre na hora do almoço e outros poucos horários e não funciona no fim de semana. O juiz, um tanto desconfiado dessa informação, pesquisa na Internet e descobre que o restaurante fica aberto 15 horas por dia, sete dias por semana.

Análise 1: Essa pesquisa viola as regras do código de conduta judicial porque o horário de funcionamento do restaurante é essencial para a decisão de um caso sobre horas extras devidas. O juiz deve pedir às partes e a seus advogados que forneçam provas admissíveis sobre os horários de operação do restaurante.

Hipótese 2: O juiz vai trabalhar em um tribunal em que há muitos casos de contaminação ambiental, envolvendo alegações de que produtos químicos tóxicos contaminaram o solo e a água. Antes de julgar um caso, ele busca informações e lê artigos na internet sobre o problema.

Análise 2: Os juízes podem se informar, através de fontes independentes, sobre tópicos gerais de interesse, mesmo aqueles que poderão ser o assunto de um processo que virá a julgar. Informações gerais obtidas na Internet são equivalentes às que o juiz obtém lendo um livro ou participando de um seminário, desde que haja razão para acreditar que a fonte é confiável. No entanto, nem mesmo a pesquisa de informações gerais é permissível, quando elas podem influenciar a decisão de um caso já em andamento.

Hipótese 3: O juiz que preside o julgamento de uma ação movida por uma companhia de seguros, ouve testemunhos de peritos das duas partes e fica confuso sobre a real causa de um incêndio. O auxiliar do juiz pesquisa na Internet e lê artigos sobre técnicas e análises de investigação de incêndio e lhe passa as informações.

Análise 3: O juiz, com a ajuda de seu auxiliar, se engajou em investigação factual independente sobre fatos que estão em disputa – ou fatos adjudicativos – e, portanto, a pesquisa é inapropriada. São fatos que não são geralmente conhecidos dentro da jurisdição da corte e que podem não ser submetidos ao processo contraditório.

Hipótese 4: Para formar sua decisão, o juiz precisa saber se uma parte é ou foi objeto de outros procedimentos judiciais. O juiz pesquisa arquivos eletrônicos do Judiciário e descobre que a parte esteve envolvida em outros processos, incluindo um que correu em segredo de justiça. Ele se informa sobre alguns casos pendentes e outros já encerrados, entre os quais o de um caso em outra jurisdição.

Análise 4: O código de conduta judicial não proíbe o juiz de levar em consideração fatos que podem ser judicialmente confirmados. Ele pode tomar conhecimento da existência dos processos, a que eles se referem, do tempo em que ocorreram, mas deve evitar a leitura do julgamento, o que poderá influenciá-lo na decisão do caso.

Mas o juiz tem de ter cuidado com isso, porque processos diferentes podem se referir a pessoas diferentes, com o mesmo nome. Processos que correm em segredo de Justiça não podem ser examinados, nem confirmados judicialmente, porque os advogados podem não saber que tais processos existem, muito menos seus conteúdos.

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