Socialista de Iphone

Página do Facebook é condenada por dizer que jornalistas são da Ku Klux Klan

Autor

13 de dezembro de 2017, 12h37

Por publicar uma montagem com jornalistas do site Catraca Livre vestindo capuzes da seita Ku Klux Klan (KKK), a responsável pela página Socialista de Iphone no Facebook foi condenada a pagar R$ 23 mil de indenização.

De acordo com o juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível de São Paulo, a publicação ultrapassa o direito de expressão, imputando ao site Catraca Livre as marcas de racista e antissemita, características reconhecidas da KKK. Além da indenização, a sentença determina a retirada das publicações ofensivas.

Na ação, o Catraca Livre diz que tem sido alvo de ofensas na página Socialista de Iphone, por meio de montagens de fotos. Segundo o site, que se diz um portal de divulgação de eventos culturais e conteúdos diversos de cidadania, as publicações acusam-no de ser uma instituição racista.

Ao condenar a página Socialista de Iphone e sua responsável, o juiz Régis Bonvicino explicou que a seita Ku Klux Klan defende correntes reacionárias e extremistas, tais como a supremacia branca, o nacionalismo branco e a anti-imigração, além do nordicismo, o anticatolicismo e o antissemitismo.

Assim, concluiu o juiz, ao fazer a montagem com os membros do site Catraca Livre vestindo capuzes da seita, a página Socialista de Iphone imputa ao site a marca de racista. "Conduta que se caracteriza como abuso ilícito do direito de expressão e tem como objetivo apenas a ofensa, lesando o fundamental direito à honra da autora e dos membros de sua equipe", justifica Bonvicino.

Ao fixar o valor da indenização em 25 salários mínimos (R$ 23,4 mil), o juiz citou o que considera uma lição da peça Otelo, de Shakespeare: “Que a boa fama, para o homem, senhor, como para a mulher, é a joia de maior valor que possui. Quem furta a minha bolsa me desfalca de um pouco de dinheiro. É alguma coisa e é nada. Assim como era meu, passa a ser de outro, após ter sido de mil outras. Mas o que me subtrai o meu bom nome defrauda-me de um bem que a ele não enriquece e a mim torna totalmente pobre”.

Responsabilidade do Facebook
O advogado e professor Omar Kaminski, responsável pelo site Observatório do Marco Civil da Internet, destaca que na sentença também foi reconhecida a ilegitimidade do Facebook, conforme o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

O dispositivo diz que o provedor de internet somente pode ser civilmente responsabilizado por danos gerados por terceiros quando, após ordem judicial específica, não tomar providencias para tornar indisponível o conteúdo ofensor.

Além disso, o juiz registrou que a jurisprudência é firme ao determinar que somente há responsabilidade civil da rede social quando ela se nega a retirar os postos ofensivos depois de regularmente citada ou notificada. "Nos autos, não consta notificação da autora direcionada ao Facebook solicitando a retirada dos posts", concluiu.

Clique aqui para ler a sentença.
1007608-09.2017.8.26.0011

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!