Caráter indenizatório

Membro do MP não recebe auxílio-moradia se cônjuge já tem o mesmo benefício

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13 de dezembro de 2017, 11h36

O auxílio-moradia a membros do Ministério Público e do Judiciário não deve ser pago caso seu cônjuge também receba o benefício e more no mesmo local. O entendimento foi aplicado Conselho Nacional do Ministério Público ao afastar a possibilidade do pagamento.

O caso chegou ao CNMP após o procurador-geral de Justiça da Paraíba negar o auxílio a um membro do MP-PB por ele ser casado com magistrado que já recebia o auxílio.

O procurador fundamentou sua decisão na Resolução CNMP 117 de 2014, que regulamenta o auxílio-moradia no âmbito do Ministério Púbico. O artigo 3º, inciso III, da norma diz que não será devida ajuda de custo para moradia a membro do MP caso seu cônjuge ocupe imóvel funcional ou receba auxílio-moradia.

Para a Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), no entanto, a regulamentação do CNMP criou uma exceção indevida à lei que prevê o pagamento do auxílio-moradia, o que não seria possível por meio de resolução.

Em decisão liminar, foi determinado que o MP da Paraíba retomasse os pagamentos. Além disso, a decisão foi estendida ao Ministério Público de Mato Grosso. Porém, ao julgar o mérito da questão, o CNMP determinou que fossem interrompidos os pagamentos do auxílio-moradia nos casos vedados pelo artigo 3º, III, da Resolução 117/2014.

Prevaleceu o entendimento do relator, o conselheiro Erick Venâncio, que reforçou o caráter indenizatório da verba e afirmou que ela não deve ser entendida como forma indireta de aumento salarial. "Devemos nos ater à finalidade do auxílio-moradia", confirmou.

"A regulamentação ao estabelecer situações específicas em que não se justifica o pagamento da verba referente ao auxílio-moradia obedece ao princípio da igualdade, impedindo eventual privilégio de membros do Ministério Público com o acréscimo de valores cuja destinação não corresponderia ao estabelecido em lei", complementou.

A Resolução 117/2014 do CNMP, que regulamenta o auxílio-moradia a membros do MP, segue decisão liminar do ministro do STF Luiz Fux que, em 2015, estendeu o benefício a todos os juízes do país que não tenham um imóvel funcional à disposição. O argumento utilizado para justificar a concessão da ajuda de custo foi a simetria constitucional entre a magistratura e o MP.

Clique aqui para ler o voto do relator.
Pedido de Providências 1.00661/2017-09

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