Navios-plataforma

Ex-executivos da Petrobras são condenados por beneficiar grupo holandês

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13 de dezembro de 2017, 14h39

O juiz Vitor Barbosa Valpuesta, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou ex-executivos da Petrobras e do grupo holandês SBM Offshore por uma série de crimes envolvendo contratos de navios-plataforma entre 1998 e 2002. Em 767 páginas, a sentença conclui que os réus fizeram e receberam, via offshores, pagamentos de propina na Suíça de pelo menos US$ 46 milhões de dólares.

O processo é um desmembramento da operação “lava jato” no Rio. Para o juiz, há provas de que os ex-funcionários da Petrobras Paulo Roberto Buarque Carneiro (que era membro de Comissão de Licitação de diversos navios-plataforma), Jorge Luiz Zelada (ex-diretor da área Internacional) e Pedro Barusco (ex-gerente-executivo de Engenharia) praticaram corrupção passiva e lavagem de ativos, tanto na fase de licitação como no andamento do contrato.

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Jorge Luiz Zelada foi condenado a 13 anos, 5 meses e 10 dias de prisão.
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Carneiro foi condenado a 24 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de multa de 506 salários-mínimos e perdimento de US$ 8.498.603,73. Zelada recebeu pena de 13 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, fora multa de 270 salários-mínimos e perdimento de US$ 631.057,00.

Barusco, por haver feito acordo de colaboração premiada, teve a pena privativa de liberdade em regime fechado substituída por 2 anos de privação de liberdade em regime aberto diferenciado e prestação de serviços à comunidade por 2 anos e 6 meses. No decorrer do procedimento, ele havia restituído US$ 29,7 milhões à Petrobras, mais multa de R$ 3,25 milhões.

Ex-agentes de vendas da SBM no Brasil, Luís Eduardo Campos Barbosa da Silva e Julio Faerman foram condenados por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.

Silva, que é delator, teve a pena privativa de liberdade em regime fechado substituída: deverá cumprir 2 anos de privação de liberdade em regime aberto diferenciado e prestar serviços à comunidade. Durante o processo, ele se comprometeu a restituir US$ 1,6 milhão e a pagar multa de R$ 3,8 milhões.

Também por causa de colaboração, Faerman teve a pena total reduzida para 28 anos de reclusão, tendo ainda restituído US$ 54 milhões relativos às atividades criminosas e pagado multa de R$ 4 milhões.

O juiz considerou “fantasiosa” a narrativa de que os executivos do setor privado foram vítimas de extorsão. De forma semelhante ao juiz federal Sergio Moro, responsável por processos em Curitiba, Valpuesta afirmou que “é completamente desimportante” saber de quem foi a primeira iniciativa.

Embora o MPF tenha apontado vários pagamentos indevidos em longo período, a sentença diz que “os diversos atos de percepção de valores, ainda que preenchidos todos os elementos típicos, não devem ser tidos como distintas infrações, mas como revisitações, reforços da prática anterior, novos atos executivos de uma única infração”.

Entenda o caso
O desvio, segundo o MPF, atingiu contratos dos navios FPSO II, FPSO Espadarte (Cidade de Anchieta), FPSO Brasil, FPSO Marlim Sul, FPSO Capixaba e FPSO P-57, além do turret da plataforma P-53 e das monoboias da PRA-1.

O MPF afirma ter se baseado, no caso, em informações bancárias, cambiais e fiscais, que corroboraram provas obtidas por meio de colaborações premiadas homologadas na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Além disso, os procuradores usaram provas obtidas em pedidos de cooperação internacional. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Clique aqui para ler a sentença.
022781-56.2014.4.02.5101

* Texto atualizado às 15h55 do dia 13/12/2017 para acréscimo de informações.

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