Relato legítimo

Editora não deve indenizar mulher apontada como suposta amante de Chatô

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13 de dezembro de 2017, 17h20

A vida amorosa de um grande personagem da sociedade é de interesse público, e para falar sobre o relacionamento acaba-se atingindo histórias de terceiros. Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido de uma mulher que queria ser indenizada em R$ 350 mil por ter sido citada como amante do empresário das comunicações Assis Chateaubriand na biografia Chatô – O Rei do Brasil.

A biografia do empresário relata suposto romance com a autora da ação. Reprodução 

A autora trabalhou como faxineira na casa de Chateaubriand durante dois anos. A obra, escrita pelo jornalista Fernando Morais, comenta que ela passava horas no quarto do patrão e apresenta uma foto da época em que a mulher trabalhou para o antigo dono dos Diários Associados e da TV Tupi.

O relator, desembargador Carlos Alberto Garbi, analisou nesta terça-feira (12/12) que a editora Companhia das Letras não deve indenizar a ex-funcionária. O voto foi seguido por unanimidade

A decisão foi revelada pela jornalista Mônica Bergamo,  colunista do jornal Folha de S.Paulo, nesta quarta (13/12).

O juízo de primeiro grau já havia rejeitado o pedido, sob o fundamento de que deve prevalecer o direito à informação e à liberdade de imprensa. "Considerando esse dois fatores (fotografia não vexatória, relacionada ao contexto da obra), não reputa ilícita sua utilização pela ré na biografia do falecido Assis Chateaubriand", afirmou em 2015 a juíza Elaine Faria Evaristo.

Segundo a sentença, “os relacionamentos amorosos de Assis Chateaubriand têm relevo e especial importância na obra. Para isso, basta atentar para o fato de que, no velório dele, o próprio Pietro Maria Bardi teria, como última homenagem ao morto, colocado três telas do MASP, dizendo que se referiam às três coisas que Assis Chateaubriand mais amou na vida: o poder, arte e a mulher pelada”.

Clique aqui para ler a decisão.
0178622-49.2010.8.26.0100

*Notícia alterada às 13h18 do dia 15 de dezembro de 2017 para inclusão de informações.

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