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CNJ suspende pagamento a juízes do Rio de Janeiro por audiências de custódia

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13 de dezembro de 2017, 11h33

O Conselho Nacional de Justiça suspendeu liminarmente o pagamento de gratificação, por parte do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aos magistrados que promovem audiências de custódia no estado. Norma da corte previa que, caso o juiz não fosse afastado para exercer exclusivamente essa atividade, teria direito a indenização de um terço do seu subsídio, em virtude do acúmulo de funções.

Para o relator do caso, conselheiro Márcio Schiefler, o texto contraria frontalmente a lógica do regime jurídico dos magistrados. "Sem que houvesse amparo nas normas de regência da magistratura nacional nem que se tenha notícia de semelhante realidade em nenhum outro estado da federação, o tribunal local, por ato administrativo, passou a considerar a realização das audiências de custódia como hipótese de 'cumulação de funções'", destacou Schiefler.

A Constituição Federal determina que os juízes devem ser remunerados por subsídio e não podem ser “indenizados” pelo exercício de suas funções, apontou. Além da questão normativa flagrantemente desfavorável, o conselheiro destacou a crise econômica que o estado do Rio vive.

“É pública e notória (artigo 374, I, do Código de Processo Civil) a situação precária em que se acha o Rio de Janeiro, cuja administração teve reconhecido estado de calamidade pública até 2018 (Lei estadual 7.627/2017), com servidores sem receber vencimentos inclusive.”

Em virtude disso, o conselheiro suspendeu os efeitos do artigo 10 da Resolução TJ/OE/RJ 29/2015, proibindo qualquer pagamento adicional aos magistrados do estado do Rio de Janeiro pelas audiências de custódia. A decisão será apresentada ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça para ratificação ou revogação. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Procedimento de Controle Administrativo 0006865-73.2017.2.00.0000

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