Opinião

Transformações no Direito e na agenda Brasil segundo Roberto Barroso

Autor

  • Patrícia Perrone Campos Mello

    é doutora e mestre pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) professora da graduação e do programa de mestrado e doutorado da Uniceub assessora de ministro do Supremo Tribunal Federal procuradora do Estado do Rio de Janeiro.

12 de dezembro de 2017, 15h16

O livro Um outro país: Transformações no Direito, na ética e na agenda do Brasil*, de autoria de Luís Roberto Barroso, reúne trabalhos do autor sobre temas relevantes da atualidade, escritos na condição de advogado público, de professor titular de Direito Constitucional e, ainda, de ministro do Supremo Tribunal Federal. A obra se divide em cinco partes. A Parte I reúne artigos acadêmicos de sua autoria. A Parte II traz textos de palestras recentemente proferidas. A Parte III apresenta artigos publicados na imprensa. A Parte IV se compõe por prefácios de livros, escritos a pedido de professores e de alunos que o tiveram como mestre. A Parte V contém um parecer de seus tempos de procurador do Estado.

O primeiro capítulo da Parte I foi denominado Grandes transformações do direito contemporâneo e o pensamento de Robert Alexy. Esse capítulo traz uma síntese das contribuições de Alexy para o direito constitucional: (i) o reconhecimento da relação entre direito e moral; (ii) a defesa dos direitos fundamentais como conteúdo mínimo da ideia de justiça; (iii) a afirmação dos princípios como norma e como mandamentos de otimização, e sua diferenciação das regras; (iv) a ponderação; (v) a concepção do tribunal constitucional como representação argumentativa da sociedade.

O capítulo II, intitulado A Morte como ela é: dignidade e autonomia individual no final da vida, apresenta o debate sobre o direito dos pacientes terminais de anteciparem o final da sua vida. Abordam-se as discussões sobre eutanásia, ortotanásia, distanásia e suicídio assistido, entre outras. Como pano de fundo, apresentam-se os conceitos de dignidade como autonomia (capacidade de autodeterminação individual) e de dignidade como heteronomia (ligada a valores compartilhados pela comunidade). Defende-se que, no ambiente da morte com intervenção, a dignidade como autonomia deve prevalecer. Todo indivíduo é um fim em si mesmo. A dor de um paciente não pode ser instrumentalizada em favor de metas coletivas.

O capítulo 3 – Direito tributário e o Supremo Tribunal Federal: passado, presente e futuro – indica que as demandas tributárias são responsáveis por um grande quantitativo de processos em curso no STF e defende que se adotem critérios mais restritivos para a admissão dessas causas. Segundo os critérios propostos, os casos tributários admitidos no tribunal deveriam ter por objeto: (i) normas materialmente constitucionais; (ii) a aplicação das limitações constitucionais ao poder de tributar; (iii) a resolução de conflitos federativos; ou (iv) a garantia dos direitos fundamentais dos contribuintes. Alega-se que o excesso de apreciação de matérias tributárias (possivelmente decorrente da relevância econômica das causas que as veiculam) pode tornar o STF disfuncional e produzir insegurança jurídica.

No capítulo 4 – Como salvar o sistema de repercussão geral: transparência, eficiência e realismo na escolha do que o Supremo Tribunal Federal vai julgar – afirma-se que o juízo de repercussão geral deve ter uma dimensão comparativa e discricionária. Na impossibilidade de julgar todas as questões relevantes, os ministros do STF devem poder selecionar um número limitado de recursos para levar ao reconhecimento de repercussão geral. Esses recursos devem se restringir àqueles que, por comparação, sejam considerados os mais importantes de uma determinada "safra" de casos. Os demais recursos teriam sua repercussão geral negada, com efeitos limitados ao caso concreto e motivação sumária. Essa seria a forma de tornar explícito um modo de operar que já funciona, de forma oculta, por meio da jurisprudência defensiva do Tribunal. A providência daria mais transparência à inadmissão de recursos e permitiria que a Corte assumisse maior controle da sua agenda.

O capítulo 5 – Sabe com quem está falando?: notas sobre o princípio da igualdade no Brasil contemporâneo – trata do princípio da isonomia. Examina a acepção formal de igualdade, a acepção material, mas dedica-se, sobretudo, ao exame da ideia de igualdade como reconhecimento e à contribuição que ela pode dar para o debate sobre: (i) a discriminação racial; (ii) a discriminação contra as mulheres; e (iii) a discriminação quanto à orientação sexual e à identidade de gênero. A igualdade como reconhecimento significa dar a todos o mesmo status, por meio da superação de padrões e de estereótipos culturais e pela valorização e respeito à diferença.

O capítulo 6 – A tragédia de Júlio César: poder, ideal e traição – produz um encontro entre o direito constitucional e a dramaturgia de Shakespeare. Na peça, Brutus conspira contra Júlio César, a quem ama, por acreditar que César ameaçava a República. O autor defende que houve, ali, um desequilíbrio entre meios e fins, bem como o emprego de meios imorais (homicídio) para atingir fins morais (a preservação da República). E conclui: "embora fosse moralmente maior do que César, para destruí-lo, Brutus tornou-se menor do que ele. O mal não é fonte do bem. Por melhores que sejam as suas intenções".

O último capítulo da Parte I – Trabalhando com uma nova lógica: a ascensão dos precedentes no direito brasileiro – trata da expansão dos precedentes vinculantes no ordenamento constitucional. Descreve um processo recíproco de aproximação entre o direito dos países de raiz romano-germânica e o direito dos países do common law. Indica como valores subjacentes à adoção de precedentes normativos: a segurança jurídica, a igualdade e a eficiência. Apresenta as principais categorias necessárias a operar com tais precedentes, a saber: ratio decidendi, obiter dictum e distinção. Demonstra que o STF precisa aprimorar o modo de operar com tais categorias para efetivamente tornar-se uma corte de precedentes.

A Parte II do livro reúne sete palestras do autor em eventos nacionais e internacionais, dentre eles debates na Harvard Brazil Conference (com Michael Sandel), no Brazil Institute (do Wilson Center) e no Brazil Forum UK 2017 (na London School of Economics e Universidade de Oxford). Esses trabalhos, de modo geral, apresentam uma análise do momento atual do Brasil e uma agenda para o futuro. No que respeita à análise do momento atual, destacam: (i) a contribuição do patrimonialismo, do oficialismo, do cordialismo e da cultura da desigualdade para a persistência de uma ética pública disfuncional; (ii) a relação entre a mencionada ética pública e a corrupção sistêmica que se instalou no país; (iii) a necessidade de superar a impunidade para combater a corrupção.

A agenda para o futuro inclui: (i) o combate à criminalidade do colarinho branco; (ii) a reforma política; (iii) a reforma previdenciária; (iv) a reforma tributária; (v) a reforma trabalhista; (vi) a valorização da iniciativa privada e do empreendedorismo; e (vii) uma agenda social, que trate dos temas: educação, saneamento básico, habitação popular, mobilidade urbana, continuidade dos programas sociais e preservação do meio ambiente. Ao final de muitas palestras, a mensagem que emerge persistente é a de que o Brasil superou a ditadura militar, a inflação descontrolada e a extrema pobreza (ao menos parcialmente). Tem, hoje, diante de si, uma crise grave. Entretanto, a crise é também uma grande oportunidade de superar a corrupção sistêmica e, por consequência, de mudar de patamar como país e como sociedade. Muitos desses textos trazem, ainda, a preocupação de que não percamos essa oportunidade e de que promovamos as mudanças que precisam ser promovidas.

Na Parte III da obra, encontram-se os artigos publicados por Luís Roberto Barroso na imprensa. Esses artigos tratam de temas diversos como: as convicções e a visão de mundo do autor, quando recém-nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal (Bem, Justiça e Tolerância); a liberdade de religião (A Fé, a Razão e Outras Crenças); os problemas atualmente enfrentados pelo país, as necessidades de mudança e os desafios para o futuro (Um Outro País e Uma Nova Narrativa para o Brasil). Há, ainda, um belo artigo de despedida, em homenagem ao amigo e ministro do STF, Teori Zavascki (Uma Trapaça da Sorte), a quem o livro é dedicado.

A Parte IV, a seu turno, traz os prefácios produzidos pelo professor, a pedido de outros professores, mestres e doutores, que foram seus alunos. Esses prefácios parecem explicar o encanto do autor pela vida acadêmica. Ilustram os importantes encontros humanos e a riqueza dos debates que ela lhe tem proporcionado.

A última Parte é, em alguma medida, "um retorno ao começo": aos tempos de advogado público. Apresenta-se nela um parecer proferido pelo autor à época em que era procurador do Estado do Rio de Janeiro. No parecer, discute-se o direito de pacientes testemunhas de Jeová a não receberem transfusão de sangue nos hospitais públicos do Estado, por convicção religiosa, a despeito do risco de morte ou de grave lesão. A conclusão é favorável à autonomia dos pacientes, em respeito à dignidade humana, à liberdade de religião e ao seu direito a escolhas existenciais.

A obra, como bem definida pelo próprio autor, é um conjunto de textos sobre os múltiplos interesses que tem na vida, que incluem "direito, literatura e a luta por um país melhor e maior". Nela se enxergam o acadêmico (Parte I), o cidadão e o homem público (Partes II e III), o professor (Parte IV) e o advogado público (Parte V). Entre todos os textos, aquele que traz a melhor síntese do conjunto da obra, talvez seja o menos provável: o artigo sobre Júlio César. Nele, uma frase perdida entre tantas grandezas afirma: "o idealismo está para a vida pública como o amor está para a vida privada": "ter ideal significa viver para objetivos que estão além do interesse imediato".

* O ministro Luís Roberto Barroso lançará nesta quarta-feira (13/12), em Brasília, os livros A Judicialização da Vida e o Papel do Supremo Tribunal Federal e Um Outro País: Transformações no Direito, na ética e na agenda do Brasil. O lançamento será no restaurante Le Jardin du Golf, às 19h.


Bibliografia:
BARROSO, Luís Roberto. Um Outro País: Transformações no Direito, na ética e na agenda do Brasil. Belo Horizonte: Forum, 2018.

Autores

  • é doutora e mestre pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), professora da graduação e do programa de mestrado e doutorado da Uniceub, assessora de ministro do Supremo Tribunal Federal, procuradora do Estado do Rio de Janeiro.

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