Duas empresas de comunicação foram condenadas a pagar R$ 40 mil de indenização a dois sócios de uma casa lotérica em Juiz de Fora (MG) por publicarem reportagens acusando-os indevidamente de planejar um assalto forjado para conseguir o dinheiro do seguro.
Os veículos noticiaram que o dono do estabelecimento havia perdido a concessão da Caixa Econômica Federal depois de confirmada fraude em que ele teria forjado um assalto para receber o seguro.
No entanto, ficou demonstrado nos autos que os empresários foram vítimas de extorsão por parte do policial militar que atendeu a um chamado de assalto. Como não cederam às ameaças do policial, o sócio da lotérica foi conduzido à delegacia e acusado de comunicação falsa de assalto.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia condenado as empresas de comunicação a indenizar em R$ 4 mil apenas um dos donos, por considerar que a sócia não teria sido lesada, pois, na publicação, foi usado o termo “proprietário”, no masculino e singular, sem imputar a ela qualquer crítica ou ofensa.
Em recurso ao Superior Tribunal de Justiça, os proprietários pediram que a mulher também fosse indenizada, além do aumento do valor da indenização. Pleitearam ainda um direito de resposta, com publicação de notícia nos mesmos veículos afirmando que as informações sobre a fraude no seguro são inverídicas.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso na 3ª Turma do STJ, reconheceu a legitimidade da empresária para pleitear a indenização e ressaltou que ela “era proprietária do estabelecimento mencionado e compartilhou todas as consequências danosas e prejudiciais do material veiculado”.
"A referida recorrente também era proprietária do estabelecimento comercial mencionado — uma casa lotérica — e, seguindo o teor da notícia veiculada, também teria sido responsável pela fraude no seguro e, por consequência, teria sofrido a revogação da permissão por parte da Caixa Econômica Federal", registrou a ministra.
Nancy também considerou que o valor estipulado pelo TJ-MG “está aquém da razoabilidade e proporcionalidade” e elevou a condenação para R$ 20 mil a cada um dos sócios da lotérica.
O pedido de direito de resposta, contudo, foi negado pela ministra. De acordo com ela, ele deveria ter sido feito, no máximo, até dois anos após a publicação das notícias, o que não ocorreu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.662.847