Cabe recurso

TRE-RJ deixa Eduardo Paes e Pedro Paulo inelegíveis por oito anos

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11 de dezembro de 2017, 18h26

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro condenou, nesta segunda-feira (11/12), o ex-prefeito da capital fluminense Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho, ambos do PMDB, por abuso de poder político-econômico. Com a decisão, eles ficam inelegíveis por oito anos e deverão pagar, cada um, multa de 100 mil UFIRs (cerca de R$ 106,4 mil). Os dois ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

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Se decisão for confirmada, Eduardo Paes não poderá se candidatar ao governo do Rio em 2018, como vem sendo especulado.

A representação eleitoral foi movida pela coligação Mudar é Possível (Psol/PCB) e por Marcelo Freixo e Luciana Boiteux – respectivamente, candidatos a prefeito e vice do Rio nas eleições de 2016. Na ação, eles questionaram o uso do Plano Estratégico Visão Rio 500, contratado e custeado pelo município, como plano de governo na campanha eleitoral de 2016. No pleito, vencido por Marcelo Crivella (PSC), Pedro Paulo, que era secretário de Paes, foi apresentado como o sucessor do prefeito.

De acordo com o relator do processo, desembargador eleitoral Antônio Aurélio Abi-Ramia Duarte, houve desvio de finalidade na contratação, pela prefeitura, da consultoria que produziu o Plano Estratégico Visão Rio 500, e seu posterior uso na campanha eleitoral de Pedro Paulo. A medida, segundo Duarte, foi coordenada por Pedro Paulo e autorizada por Paes.

O magistrado também afirmou que o fato de os dois serem “políticos experientes” e que ocupavam, na época dos fatos, a posições importantes no município do Rio, aumenta a culpabilidade deles.

“A repercussão econômica social e eleitoral do ato praticado, bem como a gravidade das circunstâncias e a confusão patrimonial entre o que foi custeado pelo Poder Público e o arrecadado e despendido na campanha eleitoral evidencia culpabilidade de alto grau, a permitir a fixação da sanção pecuniária no máximo previsto na legislação”, avaliou o relator.

Primeira instância
A ação havia sido julgada improcedente pela 176ª Zona Eleitoral, mas Freixo, Luciana Boiteux e a coligação deles recorreram.

A candidata a vice-prefeita na chapa de Pedro Paulo, Maria Aparecida Campos Strauss, também figurava como investigada na ação, mas a sentença julgou extinto o processo em relação a ela, sem resolução do mérito. Essa decisão foi mantida nesta pelo TRE-RJ.

Pezão cassado
Em março, o TRE-RJ cassou os mandatos do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), e de seu vice, Francisco Dornelles (PP), por ver abuso de poder econômico e político nos benefícios financeiros concedidos a empresas como contrapartida a posteriores doações para a campanha dos dois. 

Eles recorreram ao TSE, que ainda não decidiu o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-RJ.

RE 1.705-94

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