2% por sócio

Projeto pode aumentar ISS para sociedades profissionais de Porto Alegre

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11 de dezembro de 2017, 10h11

A Câmara Municipal de Porto Alegre (RS) vota nesta segunda-feira (11/12) texto que altera o Imposto Sobre Serviço. A mudança pode fazer com que escritórios de advocacia paguem alíquota de 2% por sócio. A medida, voltada a todas as sociedades profissionais, será debatida porque todos os municípios têm que adequar suas legislações de ISS à Lei Complementar 157/2016, promulgada pela União, que impôs piso ao tributo.

O texto da norma que será analisada pelos vereadores delimita o preço do serviço como base de cálculo do imposto. Determina ainda que as "sociedades, independente do número de funcionários que possuírem", deverão pagar o tributo calculado "em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável".

A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil criticou a proposta e marcou uma manifestação nesta segunda, às 14h30, em frente à Câmara, para pedir que esse projeto não seja aprovado. “Temos que impedir essa afronta, pois esse projeto contraria decisões do STF e STJ, além de gerar prejuízo econômico aos destinatários do PLC com o aumento da carga tributária", afirmou Ricardo Breier, presidente da seção.

Segundo Rafael Pandolfo, presidente na Comissão Especial de Direito Tributário da seccional gaúcha, os advogados serão afetados diretamente se esse projeto for aprovado, pois “eles terão a sua carga [tributária] talvez até triplicada”.

Medida inconstitucional
Por meio de nota, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) afirmou que a mudança pretendida em Porto Alegre é inconstitucional. "O regime legal específico previsto na legislação federal é vinculante para as legislações municipais, e não sofreu nenhuma alteração pela LC 157/16", explicou a entidade.

O Cesa defendeu também que a tributação diferenciada para sociedades profissionais não é benefício fiscal, mas, sim, regime especial de tributação. "Inclusive, o  projeto de Lei do Senado 386/2012, que deu origem à  Lei Complementar 157/16, pretendeu inicialmente revogar a regra de tributação fixa para essa categoria. Todavia, esse dispositivo foi rejeitado no Senado Federal e excluído do texto", complementou.

Clique aqui para ler o PL.

*Notícia alterada às 11h55 do dia 11 de dezembro para inclusão de informações.

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