Parte legítima

Ibama pode propor ação contra danos ambientais em área particular

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11 de dezembro de 2017, 8h31

O Ibama tem legitimidade para ajuizar ações contra danos ao meio ambiente causados em áreas particulares, e não apenas em propriedades da União. Isso porque o instituto, por lei, tem o dever de exercer a atividade fiscalizatória de atividades e ações nocivas ao meio ambiente.

O argumento foi utilizado pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao analisar recurso da Advocacia-Geral da União.

O caso envolvia uma ação ajuizada pelo Ibama por desmatamento e degradação ambiental, em área de preservação permanente, contra o condomínio Bosque Águas da Aldeia, no município pernambucano de Paudalho, a 37 quilômetros de Recife. O condomínio obteve decisões judiciais favoráveis com a alegação de que o Ibama era parte ilegítima, uma vez que o dano, se existente, foi em propriedade particular e não afetou bens da União.

Citando precedentes da corte, o ministro afirmou na decisão monocrática que “não afasta a legitimidade” do Ibama o fato de os danos não terem sido causados ao patrimônio da União, de suas autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista, mas em propriedade particular. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Clique aqui para ler a decisão.
REsp 1.375.524

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