Periculum in mora

PT reitera pedido de liminar em ação no STF que questiona condução coercitiva

Autor

10 de dezembro de 2017, 13h14

O Partido dos Trabalhadores reiterou o pedido de liminar na ação que protocolou no Supremo Tribunal Federal, em abril de 2016, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade da condução coercitiva para a realização de interrogatório, prevista no artigo 260 do Código de Processo Penal.

O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes, que adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99, para submeter o mérito do processo diretamente ao Plenário, sem análise de liminar. O caso chegou a ser pautado para a sessão de 11 de maio deste ano, mas a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, retirou da pauta no dia.

Não há previsão para apreciação da ação pelo STF, que também pede a proibição do uso da condução coercitiva como medida cautelar autônoma para obtenção de declarações do suspeito, indiciado ou investigado. O PT afirma que a manutenção da regra, que data da década de 1940, viola a liberdade individual e ameaça preceito fundamental que veda a autoincriminação.

Para o partido, episódios de condução coercitiva de investigados para obtenção de depoimentos se repetirão caso Gilmar não suspenda provisoriamente a validade da regra. A agremiação cita o caso da condução coercitiva de oito pessoas, incluindo Jaime Arturo Ramirez e Sandra Goulart Almeida, respectivamente reitor e vice-reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, determinada pelo Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Belo Horizonte. O fato ocorreu na quarta-feira (6/12). O PT lembra que Ramirez e Sandra eram investigados no inquérito policial que apura desvio de R$ 4 milhões na construção do Memorial da Anistia Política e, portanto, não possuíam qualquer obrigação de prestar declarações nessa fase da investigação.

A petição do PT, assinada pelo advogado Thiago Bottino, defende que a condução coercitiva para essa finalidade é inconstitucional e ilegal, porque o interrogatório é um ato processual facultativo para a defesa e não obrigatório.

“Não é o tempo de duração da restrição de liberdade que torna essa medida inconstitucional, mas o emprego de força física, a intimidação e a coação psicológica que tornam a condução coercitiva incompatível com o ato processual de colheita do depoimento do investigado ou acusado”, diz a petição protocolada neste sábado (9/12) no STF.

Clique aqui para ler a petição.
ADPF 395

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!