Danos coletivos

Banco é condenado a pagar R$ 20 milhões por demitir dois empregados

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10 de dezembro de 2017, 9h10

Por ter demitido dois empregados, um banco foi condenado a pagar R$ 20 milhões. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) dá razão ao Ministério Público do Trabalho, segundo quem a dispensa foi uma forma de retaliação contra o pai dos bancários, também ex-funcionário, que estava processando o banco. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.

Os R$ 20 milhões não vão para os trabalhadores do banco, mas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), uma vez que se trata de ação civil pública movida pelo MPT. De acordo com a decisão, as demissões teriam sido discriminatórias, servindo para inibir novas ações na Justiça do Trabalho, e, por isso, causaram danos à coletividade. 

A demissão discriminatória é vedada pela Lei 9.029/1995, que proíbe encerrar contratos de trabalho por causa de cor, sexo, deficiência ou "situação familiar", entre outros.

Para o MPT, a prova de que as demissões foram por causa do processo movido pelo pai dos bancários é o fato de elas terem sido feitas um mês depois da ação trabalhista ter chegado à Justiça, em setembro de 2011. 

Na primeira instância, a juíza Adriana Ledur considerou procedentes as alegações do MPT. Depoimentos, segundo a sentença, mostraram que os outros empregados da instituição financeira, ao saberem das dispensas motivadas pela ação trabalhista, sentiriam-se inibidos em recorrer ao Poder Judiciário em caso de violação dos seus direitos.

Ela arbitrou ainda a condenação em 1% do lucro líquido obtido pelo banco entre 2008 e 2012, valor que foi reduzido para R$ 20 milhões pelo TRT-4.

No entendimento do relator do recurso na 4ª Turma do tribunal, desembargador André Reverbel Fernandes, o dano moral coletivo pode ter origem em apenas um fato, desde que tenha repercussão em uma determinada comunidade. 

Segundo o acórdão, a política adotada pelo banco gerou sentimento de temor, humilhação, impotência e apreensão, tanto em empregados como em ex-empregados que querem ingressar com reclamatórias trabalhistas.

Ações individuais
Antes da ação do MPT, os dois bancários também ajuizaram ações individuais na Justiça do Trabalho, pleiteando a reintegração no banco, salários e outras verbas, além de indenização por danos morais. Ambos obtiveram a reintegração solicitada.

Quanto às indenizações, um dos reclamantes ganhou R$ 200 mil como reparação, e outro, o valor equivalente a 150 remunerações. Os dois processos já transitaram em julgado em relação ao mérito e estão em fase de execução. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Recurso Ordinário 0020218-02.2013.5.04.0020 (TRT-RS)

*Texto alterado às 21h41 do dia 11 de dezembro de 2017.

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