Sucessão de trapalhadas

Juiz reconhece erro e retira advogado de polo passivo de ação por corrupção

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9 de dezembro de 2017, 11h42

Demorou quase dois anos, mas a Justiça Federal percebeu na quinta-feira (7/12) que punia o homônimo de um réu. Em despacho, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, excluiu Marco Antonio Biondo Pereira Mattos, advogado em São Paulo, da lista de réus por corrupção por causa de contratos da siderúrgica Gerdau. O processo faz parte da operação zelotes, que investiga denúncias de corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf).

Entre o dia 25 de fevereiro de 2016 e esta sexta-feira (8/12), o Biondo errado foi vítima de condução coercitiva, respondeu a inquérito e chegou a se tornar réu por corrupção ativa. Tudo por ter um nome parecido com o de um ex-consultor da Gerdau, o tributarista Marcos Antônio Biondo.

Marco Antonio Biondo Pereira Mattos é advogado em São Paulo e nunca trabalhou com Direito Tributário. Marcos Antônio Biondo é de Porto Alegre e está registrado como consultor jurídico da Gerdau. A semelhança e a trapalhada nunca explicada pela Polícia Federal transformaram o Biondo errado em um dos envolvidos na operação zelotes com tudo o que vem no pacote.

O nome de Marco Antonio Biondo Pereira de Mattos foi excluído do polo passivo da ação depois de pedido do Ministério Público Federal. O Biondo correto foi incluído no processo, já no banco dos réus. Mas a petição, do procurador da República Frederico Paiva, apenas fala em “erro material”. Foi a série de reportagens da ConJur sobre o episódio que mostrou ao juiz Vallisney a extensão do equívoco e o descaso do MPF e da PF com o problema.

Segundo o magistrado, nas 66 páginas da denúncia apresentada contra os 14 réus envolvidos no caso da Gerdau, o nome de Biondo só aparece inteiro (“Marco Antonio Biondo Pereira Mattos) uma vez. Depois, é adotada apenas a “abreviação” que transformou os dois em homônimos.

“Afora a qualificação da página 3, nas restantes 65 páginas, ao tratar dos delitos de lavagem de dinheiro e corrupção refere-se MARCO(S) ANTÔNIO BIONDO (sem o PEREIRA MATTOS), o que revela evidente e flagrante erro material apenas na exordial acusatória. Consigne-se que no Relatório da atividade policial, em nenhum momento se atribuem fatos apontados como criminosos ao advogado MARCO ANTONIO BIONDO PEREIRA MATTOS, e sim ao advogado/consultor jurídico do Grupo GERDAU MARCOS ANTÔNIO BIONDO”, explica Vallisney.

“O mesmo erro quanto ao nome já havia sido detectado na fase Policial, no entanto, em razão da quantidade de réus denunciados e, por se tratar de homônimos, o erro surpreendentemente ressurgiu nesta fase processual por ocasião do oferecimento da denúncia, ficando o registro deste juízo de lamentar o erro material e o alerta para se reforçar a cautela visando à prevenção de novos e futuros equívocos dessa natureza”, conclui o despacho.

Processo 003473-69.2015.4.01.3400

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