Caráter alimentar

Sergio Moro desbloqueia recursos de aposentadoria do ex-presidente Lula

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8 de dezembro de 2017, 11h34

O juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, autorizou o desbloqueio de R$ 63 mil depositados em uma conta em nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, Moro afirma que a defesa do petista conseguiu “razoavelmente” demonstrar que a conta era usada para recebimento da aposentadoria de Lula.

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Bens de Lula foram bloqueados em meio à ação penal na qual ele foi condenado à 9 anos e 6 meses por corrupção e lavagem de dinheiro.

“Considerando os extratos bancários juntados, reputo razoavelmente demonstrado que a conta no Banco Bradesco era utilizada para recebimento de valores de aposentadoria do condenado e que o saldo bloqueado foi formado, principalmente, por valores desta natureza. Então, e considerando o caráter alimentar desses valores, defiro o levantamento [do bloqueio]”, diz trecho do despacho.

Na decisão, no entanto, Moro negou o desbloqueio de valores depositados em uma caderneta de poupança, uma conta corrente e um plano de previdência privada, que juntos somam cerca de R$ 10 milhões. A defesa de Lula argumenta que metade desses valores correspondem à herança deixada pela ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu em fevereiro.

Para o juiz, contudo, o simples fato de se tratar de herança não justifica o desbloqueio automático dos bens. “Não cabe levantamento automático do bloqueio com base no mero argumento da meação do cônjuge. Um, porque a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva é parte ilegítima para reclamar contra a constrição da meação do cônjuge. Dois, porque, sem a demonstração, nessa fase anterior ao julgamento, da origem lícita dos ativos bloqueados, de quase 10 milhões de reais, inviável reconhecer direito à meação”, justificou no despacho.

Apesar de manter o bloqueio, Moro concedeu prazo de dez dias para que a defesa de Lula comprove a origem dos recursos “com a prova documental necessária, lembrando que já é a segunda oportunidade concedida à defesa para tanto, não tendo, a primeira, sido aproveitada”.

Advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins criticou a decisão: "É flagrante a ilegalidade da decisão que determinou o bloqueio do patrimônio do ex-presidente Lula. Todo o patrimônio deve ser liberado, e não apenas uma parte, relativa à aposentadoria do ex-presidente. Os bens têm origem lícita e isso está claro no processo".

Bloqueio de bens
Moro determinou o bloqueio de bens do ex-presidente em meio à ação penal na qual Lula foi condenado à 9 anos e 6 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP). Segundo o juiz, a medida é necessária para a reparação de danos à Petrobras.

Em mandado de segurança, a defesa de Lula alegou que o bloqueio era nulo e ilegal. Entretanto, o pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por considerar que não é possível o levantamento de bloqueio de bens por mandado de segurança.

Lula foi condenado no dia 12 de julho por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter ganhado um apartamento da construtora OAS. O valor do dano causado pelo ex-presidente, segundo Moro, foi de 3% sobre o valor do contrato da empreiteira com a Petrobras para construção das usinas Conpar e RNest, o que resulta em R$ 16 milhões. Com informações da Agência Brasil.

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