Acusados de corrupção

Ministro do TSE nega liminar em HC para casal Garotinho e presidente do PR

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8 de dezembro de 2017, 9h53

O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral, negou, nesta quinta-feira (7/12), liminar nos Habeas Corpus impetrados em favor do casal de ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony e Rosinha Garotinho e de Antônio Carlos Rodrigues, presidente nacional do PR.

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Por ora, ex-governador Anthony Garotinho permanecerá preso em Bangu.

Com isso, Garotinho permanecerá preso no Complexo Prisional de Bangu, e Rodrigues continuará na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, no centro do Rio. Já Rosinha permanece em liberdade, mas utilizando tornozeleira eletrônica, conforme decisão tomada em 29 de novembro pelo Tribunal Regional Eleitoral fluminense.

O ministro também negou HC a Fabiano Rosas Alonso, genro de Rodrigues, e ao ex-secretário de Governo da Prefeitura de Campos dos Goytacazes Thiago Soares de Godoy. Todos tiveram prisões preventivas decretadas pela 98ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro. Anthony e Rosinha Garotinho, ex-governadores do Rio e ex-prefeitos de Campos dos Goytacazes, foram presos no dia 22 de novembro, acusados de envolvimento em crimes eleitorais na campanha de 2014.

A defesa do casal Garotinho declarou, em nota, que os méritos dos HCs ainda serão julgados no TSE e que apenas as liminares foram indeferidas.

Competência questionada
Nos HCs dos Garotinho e de Godoy, o advogado Fernando Augusto Fernandes alega que a Justiça Eleitoral não é competente para determinar prisões e medidas cautelares a eles. Segundo o criminalista, se o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin remeteu à Justiça Federal no Rio de Janeiro o conteúdo da delação premiada do executivo da JBS Ricardo Saud no qual ele acusa o ex-governador da prática de crimes, este é o juízo competente para processar o caso.  

Além disso, o criminalista aponta que o argumento de que Garotinho ameaça pessoas não reflete a versão do delator André Luiz da Silva Rodrigues, destacando que essa conclusão foi construída pela narrativa acusatória e pela interpretação judicial dela. Ele ainda sustenta que a prisão de Garotinho é baseada no Direito Penal do Autor, que busca punir o sujeito pelo que ele é, não pelo o que ele fez. Com informações da Agência Brasil.

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