Persistência no erro

Trapalhadas na operação zelotes fazem advogado virar réu sem qualquer motivo

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7 de dezembro de 2017, 19h25

Uma confusão dos investigadores da operação zelotes fez com que um advogado de São Paulo se tornasse indevidamente réu em uma ação penal. O profissional, que já havia sido, por engano, alvo de condução coercitiva em 2016, foi citado na última segunda-feira (4/12) sobre o recebimento da denúncia contra ele, determinado pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília.

A novela começou em fevereiro de 2016, quando o advogado foi acordado pela Polícia Federal, que cumpria mandados de condução coercitiva e de busca e apreensão relacionados a operação zelotes — que investiga um esquema de compra de decisões do decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf).

O verdadeiro alvo dos mandados era o advogado Marcos Antônio Biondo, que mora em Porto Alegre e atuou como consultor jurídico tributário da Gerdau, investigado na zelotes. No entanto, durante o levantamento dos dados do advogado, foi indicado o endereço de Marco Antonio Biondo Pereira Mattos, que mora em São Paulo e nunca atuou na área.

Na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, o advogado conseguiu, com ajuda de sua mulher que pesquisou no celular o nome correto do alvo da operação, conseguiu explicar o mal entendido. As informações levantadas foram acrescentadas aos autos e passadas aos coordenadores da operação. Na época, a Polícia Federal foi procurada pela ConJur para se manifestar, mas se recusou a comentar a situação.

O caso foi denunciado à Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, que expediu diversos ofícios ao Ministério da Justiça, Polícia Federal e Justiça Federal. Porém, segundo Mattos, as poucas respostas que tiveram foram evasivas. "A Polícia Federal informou que por haver vários inquéritos na operação zelotes não havia um responsável. O juiz federal Vallisney de Souza Oliveira sequer dignou-se a responder o ofício. Ninguém assumiu o erro. Mas o que é pior. Ninguém corrigiu o erro", afirma.

Mesmo com todas as providências tomadas, o erro nas investigações foi mantido e Mattos denunciado pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal. Na denúncia, a trapalhada se torna ainda mais evidente, pois há reprodução do cartão de visitas do verdadeiro investigado, além de documentos autenticados em cartório constando o nome do advogado gaúcho e o número de seu registro da OAB. Além disso, o investigado consta como parte em outro processo na Justiça Federal do Distrito Federal, na qual pede restituição de material apreendido (0025105-03.2017.4.01.3400). 

A denúncia foi recebida pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira no último dia 30 de outubro, que considerou claro e objetivo os fatos imputados aos denunciados, e o advogado citado nesta segunda-feira (4/12). A ConJur não conseguiu contato com Vallisney até a publicação desta reportagem.

Busca por reparação
Inconformado com a situação, Marco Antonio Biondo Pereira Mattos novamente notificou a OAB-SP e afirmou que buscará a reparação pelo erro grosseiro, que segundo ele causou humilhação e constrangimento. "Exijo respeito e Justiça, sou advogado em São Paulo há mais de 20 anos, tenho conduta ilibada, pessoal e profissional, sou pai de família e jamais respondi a qualquer processo na minha vida", afirma.

Amigo e responsável pela defesa de Mattos na ação penal, Domenico Donnangelo Filho, do Morais Donnangelo Toshiyuki Gonçalves Advogados (MDTG), afirma que vai protocolar uma Exceção de Ilegitimidade Passiva com base no artigo 95, inciso IV do Código de Processo Penal, apontando o erro e requerendo ao juiz a exclusão de Mattos do polo passivo da ação penal.

"Infelizmente, temos que adotar todas as medidas judiciais cabíveis para sanar o problema", diz. "Já estudamos possível ajuizamento de ação indenizatória em face da União, sem prejuízo de comunicações às corregedorias da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Tribunal Regional Federal a fim de que sejam apuradas as responsabilidades", conclui.

Procurado pela ConJur, o Ministério Público Federal no Distrito Federal reconheceu que houve um erro devido a semelhança dos nomes e afirmou que vai protocolar, ainda nesta quinta-feira (7/12), um aditamento para corrigir a confusão.

Processo 0033473-69.2015.4.01.3400
Clique aqui para ler a denúncia do MPF-DF.
Clique aqui para ler o recebimento da denúncia.

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