Desrespeito às normas

MPF acusa ministro de improbidade por portaria do trabalho escravo

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7 de dezembro de 2017, 9h56

O Ministério Público Federal no Distrito Federal propôs à Justiça ação de improbidade administrativa contra o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira. A argumentação do MP é que a atuação dele, "de forma deliberada em desrespeito às normas legais", resultou no enfraquecimento das estruturas e dos serviços públicos de fiscalização e combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e no desmonte da política pública de erradicação do trabalho escravo.

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MPF diz que atuação do ministro Ronaldo Nogueira resultou no desmonte da política pública de erradicação do trabalho escravo.
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Para os procuradores, não há que se falar em aprimoramento do Estado brasileiro ou em segurança jurídica quando o conceito de trabalho escravo, os efeitos da lista suja e a fiscalização do trabalho são restringidos. “O que se vê, claramente, é um grave retrocesso social”, afirmam. Nogueira assumiu o cargo em maio do ano passado. Ele é deputado federal pelo PDT do Rio Grande do Sul e está licenciado da Câmara Federal desde então.

A gestão do ministro à frente do Ministério do Trabalho violou, de acordo com o MP, diversos princípios da administração: moralidade pública e administrativa, impessoalidade, legalidade, eficiência, publicidade, interesse público. Houve também ofensa à cidadania, à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais, além dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa previstos na Constituição.

Entre as medidas que enfraqueceriam as políticas públicas estaria a publicação da portaria que regulamenta o trabalho escravo, em 13 de outubro. O texto alterou os conceitos a serem usados pelos fiscais para caracterizar um caso de crime. O MP entende que a Ministério do Trabalho reduziu o conceito de trabalho em condições análogas às de escravo por considerar apenas a atividade que for exercida com violência ou restrição à liberdade de locomoção. O Código Penal abrange as hipóteses de submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição da liberdade do trabalhador.

A chamada lista suja, que reúne empresas e pessoas que usam trabalho escravo, também passou a depender de uma "determinação expressa do ministro do Trabalho", sob a gestão de Nogueira, para ser divulgada. O cadastro deixou de ser publicizado por 10 meses, até março deste ano, quando voltou a ser por força de decisão judicial. Há, nesse caso, segundo a ação, violação ao princípio da impessoalidade.

Eles citam ainda a contenção das atividades do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e da fiscalização do trabalho e o esvaziamento das discussões da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo. Assinam a ação as procuradoras da República Ana Carolina Roman, Anna Carolina Maia, Marcia Brandão Zollinger, Melina Castro Montoya Flores e o procurador da República Felipe Fritz Braga.

A ação aponta que o ministro, de "forma omissa e deliberada", deixou de repassar os recursos orçamentários necessários para o desempenho das operações do GEFM, apesar do compromisso de incrementar em 20% as ações planejadas de inspeção previsto no Plano Plurianual da União (PPA). Em 2015, foram 155 operações; em 2016, 106; e em 2017 há registro de apenas 18 operações feitas pelo grupo.

Para os procuradores da República, a edição da portaria pelo ministro "teve o objetivo de atender os interesses da bancada ruralista do Congresso Nacional, de forma a influenciá-los na votação oferecida pelo então procurador-geral da República contra o Presidente da República Michel Temer e outros Ministros de Estado, inclusive o chefe da Casa Civil".

A ação pede a condenação do ministro a: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-DF.

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