"Medida indispensável"

Marco Aurélio autoriza quebra de sigilo bancário de Aécio Neves e parentes

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7 de dezembro de 2017, 19h27

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a quebra do sigilo bancário do senador Aécio Neves (PSDB-MG), de sua irmã, Andréa Neves, e de seu primo Frederico Pacheco. Ele atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República.

Na decisão, divulgada nesta quinta-feira (7/12), o ministro também retirou o sigilo bancário do ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (PMDB-MG) Mendherson de Souza Lima e das empresas Tapera Participações e Empreendimentos Agropecuários Ltda. e ENM Auditoria e Consultoria, ligadas a ele.

Aécio, sua irmã, seu primo e o ex-assessor parlamentar foram denunciados pela PGR por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, associação criminosa e tentativa de obstruir investigações.

O inquérito é decorrente da delação premiada de Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F. O empresário relatou ter pagado, entre 2011 e 2014, pelo menos R$ 60 milhões a título de propina. Entre outras coisas, o dinheiro teria sido utilizado para pagar partidos da coligação do senador em sua campanha presidencial de 2014.

“Consoante apontado pela PGR, faz-se indispensável o acesso a dados bancários e fiscais de pessoas naturais e jurídicas relacionadas às investigações, no período de 1º de janeiro de 2014 a 18 de maio de 2017, a fim de rastrear a origem e o destino dos recursos supostamente ilícitos”, disse Marco Aurélio.

Na decisão, o vice-decano do STF lembra que no julgamento do Recurso Extraordinário 389.808, em 2010, de relatoria dele, ficou decidido que, segundo a Constituição, a regra é a privacidade quanto à correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados e às comunicações, ficando a exceção – o afastamento do sigilo – submetida ao crivo de órgão equidistante – o Judiciário – e, mesmo assim, para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal. “A situação deste processo enquadra-se na previsão constitucional, mostrando-se relevante a pretensão do MPF. Tudo deve objetivar a elucidação dos fatos, definindo-se, se for o caso, responsabilidades”, acrescentou.

Em nota, a defesa do senador considerou a decisão do ministro do STF uma medida "natural" e reafirmou que Aécio não cometeu nenhum ato ilícito. Segundo o advogado Alberto Zacharias Toron, os dados bancários e fiscais do parlamentar "sempre estiveram à disposição da Justiça". "Desde outubro, quando essa decisão foi tomada, a defesa reitera que é uma medida extremamente natural e salutar para confirmar a absoluta correção dos seus atos", diz a nota.

Em outra decisão divulgada nesta quinta, o vice-decano revogou a prisão domiciliar e outras medidas cautelares que pesavam sobre Andréa, Pacheco e Mendherson de Souza Lima. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a decisão.
AC 4.334
Inq 4.506

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