Soberania nacional

Juiz quer que americanos cumpram pena no Brasil por queda de avião da Gol

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7 de dezembro de 2017, 18h01

A falta de colaboração dos Estados Unidos em cumprir pena contra cidadãos do país permite que o Brasil faça valer sua vontade e decrete a prisão de norte-americanos. Assim entendeu o juiz André Perico Ramires dos Santos, da 1ª Vara Federal de Sinop (MT), ao determinar a prisão em regime aberto de dois pilotos responsabilizados pela queda de um avião da Gol com 154 pessoas a bordo, em 2006.

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Choque entre jato e avião da Gol causou a morte de 154 pessoas em MT, em 2006.
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Jan Paulo Paladino e Joseph Lepore pilotavam o jato Legacy quando colidiram com a aeronove que vinha em outra direção. A Justiça Federal entendeu que o acidente ocorreu por várias infrações da dupla. Hoje, ambos vivem nos Estados Unidos.

O juiz afirma que o acórdão sobre o caso transitou em julgado em 2015, mas a tentativa de execução da pena “ficou frustrada” por obstáculos do “Estado norte-americano, que não colocou à disposição os meios para execução da condenação penal” mesmo diante de vários pedidos do governo brasileiro. Assim, ele determinou que a Polícia Federal solicite inclusão dos nomes de Lepore e Paladino na lista vermelha da Interpol.

Santos diz que, embora o Ministério da Justiça alegue que está planejando formas de executar a sentença, a falta de engajamento ou de colaboração estrangeira autoriza o Estado brasileiro a expedir mandado de prisão internacional. Outro motivo, segundo o juiz, é que “os réus já deixaram muito claro que não virão ao Brasil cumprir a pena”.

“A República Federativa do Brasil pode e deve fazer cumprir suas sanções penais. A execução das penas não pode ser obstada pelas burocracias americanas ou ficar ao alvedrio dos condenados, especialmente na situação em análise, em que Jan Paulo Paladino e Joseph Lepore foram sentenciados por crime que levou o Brasil a luto oficial por três dias”, diz a decisão.

Na prática, a ordem terá efeitos se os dois vierem espontaneamente ao Brasil ou, caso a Interpol aceite a medida, deixarem os Estados Unidos em direção a qualquer país.

Voz da defesa
O advogado dos pilotos, Theodomiro Dias, afirma que os clientes não são foragidos: deixaram o Brasil depois que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de voltarem ao país de origem, onde trabalham e vivem com a família.

Dias disse ainda que os dois acompanharam todos os atos do processo e nunca se recusaram a participar de interrogatórios por videoconferência.

Para o advogado, Paladino e Lepore não podem ser responsabilizados “por circunstância absolutamente alheia ao seu controle, que diz respeito aos mecanismos de cooperação jurídica internacional entre Brasil e Estados Unidos”. Ele planeja recorrer da decisão.

Clique aqui para ler a decisão.
0001991-08.2017.4.01.3603

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