Restrição rigorosa

CCJ do Senado aprova quarentena de 3 anos para juízes e membros do MP advogarem

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7 de dezembro de 2017, 11h52

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, por unanimidade, projeto de lei que estabelece quarentena obrigatória de três anos para ex-juízes e ex-promotores poderem atuar na advocacia privada. Se não houver recurso para votação pelo Plenário da Casa, o PLS 341/2017 será enviado à Câmara dos Deputados.

O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) para proibir essa atuação profissional por ex-juízes e ex-promotores no prazo de três anos a partir de seu afastamento do respectivo cargo por aposentadoria ou exoneração. Esse impedimento vale para qualquer atividade que caracterize conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada.

Na justificação do projeto, o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), autor da proposta, reconheceu que a Emenda Constitucional 45/2004 já tratou de proibir o exercício da advocacia por ex-juízes e ex-membros do MP antes de três anos de seu afastamento, por aposentadoria ou exoneração, do juízo ou tribunal no qual atuavam. Mas ponderou que, passados 13 anos de sua vigência, essa determinação ainda não foi devidamente disciplinada, “o que vem permitindo a ocorrência de abusos".

“Trata-se de medida das mais corretas, que visa a impedir que o ex-agente público utilize de sua influência de forma indevida, em situação que pode configurar conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada”, observou Ataídes na justificativa da proposta.

Ele citou o caso do ex-procurador da República Marcelo Miller, que auxiliou os irmãos Batista na elaboração do acordo de delação premiada dos executivos da JBS enquanto ainda estava em processo de desligamento do Ministério Público Federal.

Para o relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a medida é positiva. “Há casos em que o ex-membro desses órgãos [Judiciário e MP] utiliza-se de informações institucionais ou sigilosas, a que obteve acesso quando no exercício do cargo, em benefícios de suas novas atividades privadas”, apontou Caiado em seu voto.

Conflito de interesse
Além de classificar a prática vedada pelo PLS 341/2017 como “incompatível com o exercício probo e correto da advocacia”, Caiado resolveu apresentar emenda para agregar ao texto original situações de conflito de interesse de servidores federais listadas na Lei 12.813/2013.

Com esse movimento, ex-juízes e ex-promotores ficarão impedidos, mais especificamente, de divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; de prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego; celebrar com órgãos ou entidades em que tenha ocupado cargo contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, ainda que indiretamente.

“Essa alteração permitirá um considerável ganho de segurança jurídica para esses profissionais, que saberão, com maior precisão, quais são as condutas efetivamente vedadas”, acredita o relator. Com informações da Agência Senado.

Clique aqui para ler o texto aprovado.

* Texto atualizado às 20h03 do dia 6/2/2018 para correção de informação.

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