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TSE absolve Lula e Bolsonaro de acusações de propaganda eleitoral antecipada

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6 de dezembro de 2017, 16h05

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, nesta terça-feira (5/12), representações do Ministério Público Eleitoral para multar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por suposta propaganda eleitoral antecipada.

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Para Admar Gonzaga, Lula não pediu votos, então não fez propaganda eleitoral.
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Lula foi processado por causa de um vídeo, publicado em junho, que mostra o ex-presidente fazendo exercícios físicos e uma música ao fundo que entoa “estou voltando”.

Ao votar pela improcedência da representação, o relator do caso, ministro Admar Gonzaga, afirmou que no vídeo não há menção a eleição ou a candidatura nem pedido explícito de voto. Por isso, não se trata de propaganda eleitoral, opinou Gonzaga.

“Na verdade, a mensagem trata de mera especulação, que não se configura propaganda eleitoral extemporânea quando desacompanhada de pedido explícito de voto. Ademais, não há prova do prévio conhecimento [do ex-presidente Lula sobre o vídeo]”, disse o relator. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Jorge Mussi e Tarcísio Vieira.

do entendimento do relator os ministros Gilmar Mendes — presidente do TSE —, Luiz Fux e Napoleão Nunes Maia. Gilmar afirmou que houve pedido explícito de voto no vídeo. “Não há nenhuma dúvida, a meu ver, em relação a esse propósito”, disse ele. “Diante da legislação, não podemos esperar que o pedido explícito de voto se dê no plano do ‘votem em mim’. Haverá sempre uma elaboração”, opinou o presidente do TSE.

Bolsonaro absolvido
Na representação contra Bolsonaro, o MPE pediu a aplicação de multa pela veiculação de um vídeo na internet no qual o deputado é recepcionado por apoiadores ao chegar em aeroportos, fazendo menção à sua candidatura às eleições presidenciais de 2018.

Novamente, a corte seguiu o voto de Admar Gonzaga, também relator desse caso. O ministro entendeu que não há ilegalidade na veiculação de um vídeo. Para ele, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto, fato que não ocorreu nas imagens.

O voto de Gonzaga foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Veira, Jorge Mussi, Luiz Fux e Napoleão Maia. Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela aplicação de multa por entenderem que houve propagada antecipada. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do TSE.

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