Linha cruzada

TRF-4 recua e inclui OAB em ação sobre grampo da "lava jato" em escritório

Autor

6 de dezembro de 2017, 18h50

Depois de não reconhecer interesse jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil em controvérsia sobre grampos ilegais num escritório de advocacia, o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, voltou atrás e decidiu admitir o Conselho Federal e a seccional paulista como terceiros interessados no processo.

Ele sinalizou que ainda não vê motivo para a participação das entidades, mas preferiu atender ao pedido para evitar questionamentos futuros. “Com a ressalva de meu posicionamento pessoal, considerando que a matéria será apreciada pelo mesmo colegiado e a fim de evitar incidentes desnecessários no trâmite deste processo, reconsidero, por ora, a decisão”, escreveu.

Em 2016, a ConJur revelou que o juiz federal Sergio Moro não quebrou o sigilo telefônico apenas de Roberto Teixeira, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas também do telefone central da sede do escritório dele, o Teixeira, Martins e Advogados, que fica em São Paulo. Com isso, conversas de todos os 25 advogados da banca com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de telefonemas de empregados e estagiários.

Sylvio Sirangelo / TRF-4
Gebran Neto aceitou participação da OAB até julgamento no TRF-4.Sylvio Sirangelo/TRF-4

O Ministério Público Federal vem tentando, sem sucesso, acessar as gravações. Embora o material esteja sem uso, também nada foi destruído, o que fez o escritório entrar com mandado de segurança.

A OAB considera ilegal manter as gravações no processo e defende a destruição de tudo o que foi grampeado. Gebran Neto havia negado a participação da Ordem em 28 de novembro, por entender que o caso interessa somente ao escritório, e não à classe de advogados. 

O Conselho Federal e a OAB-SP, porém, insistiram ter legitimidade para atuar como assistentes em processos com advogados como parte e para defender violações de prerrogativas profissionais. O pedido foi aceito nesta terça-feira (5/12), mas pode ser revisto: o relator disse que a apreciação final da legitimidade será quando o julgamento do caso concreto for levado à 8ª Turma do TRF-4.

Descoberta tardia
Moro alega ter permitido interceptação apenas na empresa Lils Palestras, Eventos e Publicações, da qual Lula é dono. No pedido do MPF, o número de telefone atribuído à Lils era, na verdade, do escritório de advocacia. Os procuradores afirmaram que pegaram o número associado à Lils em um cadastro de CNPJs na internet.

Porém, como a ConJur mostrou em reportagem publicada em março de 2016, a operadora de telefonia que executou a ordem do grampo informou duas vezes o juiz de que aquele era o telefone do escritório. Moro disse então que, por causa do excesso de trabalho, não notou autorização de grampo no escritório e só soube disso ao ler reportagem da ConJur.

Clique aqui para ler a decisão.
5061114-07.2017.4.04.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!