Tempo elástico

STJ permite que advogados peçam sustentação oral até início da sessão

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6 de dezembro de 2017, 19h46

Um ano depois de impor limites para sustentações orais, o Superior Tribunal de Justiça recuou e permitiu que advogados façam o pedido até o início das sessões de julgamento. Desde dezembro de 2016, a corte vinha exigindo solicitação até dois dias depois que a pauta era publicada. A antecipação não é mais obrigatória, mas quem solicitar a defesa oral antes terá preferência.

O Pleno do STJ aprovou mudança nas regras da corte nesta quarta-feira (6/12), após reclamações da Ordem dos Advogados do Brasil, que alegava violação às prerrogativas da classe. O Conselho Federal já havia chegado a um acordo sobre o tema — nem sempre respeitado, segundo relatos registrados pela entidade —, porém só agora a restrição foi derrubada de forma expressa.

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Com nova regra, pedidos podem ser apresentados até início da sessão, mas as solicitações anteriores terão preferência.
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Será modificado o artigo 158 do Regimento Interno. Segundo o STJ, o objetivo é também se adequar às normas estabelecidas pelo artigo 937 do Código de Processo Civil de 2015.

Na mesma reunião, os ministros decidiram elaborar proposta de anteprojeto de lei para alterar a forma de escolha do corregedor-geral da Justiça Federal. Os novos critérios ainda passarão por proposta.

A última sessão do Pleno em 2017 também marcou o término da presidência do ministro Luis Felipe Salomão à frente da Comissão de Regimento Interno do STJ. Ele ocupava o cargo desde 2014, período em que foram aprovadas 14 emendas regimentais – o mesmo número de propostas aprovadas entre 1989 e 2013.

Na opinião de Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a mudança no regimento acaba com “interpretações divergentes” sobre o que já está na lei. “É direito do advogado sustentar nos casos em que ele atua”, afirmou, lembrando que a limitação ao direito de sustentação oral viola as prerrogativas da advocacia. “Por isso, a decisão do STJ deve ser saudada”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

*Texto alterado às 11h21 do dia 7 de dezembro de 2017 para acréscimos.

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