Grampos ilegais

Supremo anula processo disciplinar aberto contra Demóstenes Torres no CNMP

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6 de dezembro de 2017, 10h00

Como os grampos usados para investigar o ex-senador Demóstenes Torres foram ilegais, todas as consequências de seu uso devem ser anuladas. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou a abertura de processo administrativo disciplinar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o ex-parlamentar. Com isso, acaba também seu afastamento do cargo de procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás.

Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
Com a decisão do Supremo, Demóstenes pode voltar ao cargo que ocupava no Ministério Público goiano.
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A análise do caso foi retomada com o voto-vista do ministro Edson Fachin. Vencido na votação preliminar relativa à intempestividade do mandado de segurança, ele acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, pela concessão do pedido para anular o PAD contra o ex-senador e determinar seu retorno definitivo ao cargo no Ministério Público de Goiás. O ministro Dias Toffoli já havia acompanhado o relator. Último a votar na sessão, o ministro Celso de Mello também seguiu o mesmo entendimento.

Como o processo administrativo disciplinar contra Demóstenes Torres no CNMP baseou-se exclusivamente em interceptações telefônicas declaradas nulas pela 2ª Turma no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus 135.683, o entendimento unânime do colegiado é que a abertura do processo administrativo disciplinar deve ser considerada nula, com o consequente retorno de Demóstenes Torres ao cargo que ocupava no Ministério Público goiano.

“Tendo a Segunda Turma reconhecido que as provas em questão foram produzidas em manifesta usurpação da competência do STF, necessária se faz a invalidação das interceptações telefônicas relacionadas às operações em apreço, bem como de todas as provas diretamente delas derivadas”, destacou o relator em seu voto.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a declaração de nulidade das interceptações telefônicas só não geraria nulidade do PAD se houvesse provas obtidas por fontes independentes e autônomas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

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