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Marco Aurélio conclui voto, e prisão antecipada pode voltar à pauta do Supremo

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6 de dezembro de 2017, 9h39

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concluiu seu voto sobre a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado, liberando as ações que tratam do tema para serem incluídas na pauta do Plenário do STF. No julgamento desses processos, a corte pode alterar, mais uma vez, seu entendimento sobre o assunto.

Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Marco Aurélio concluiu seu voto sobre a possibilidade de prisão antecipada.
Nelson Jr./SCO/STF

As ações são de autoria do Partido Ecológico Nacional (PEN) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ambos ajuizaram as ações declaratórias de constitucionalidade para tentar reverter o entendimento adotado pelo Supremo em fevereiro, quando, por maioria, decidiu mudar sua jurisprudência e passar a permitir que, depois de decisões de segundo grau que confirmem condenações criminais, a pena de prisão já seja executada.

Com isso, o Plenário voltou à jurisprudência vigente até 2010 — data em que o tribunal decidiu que a Constituição é literal ao dizer, no inciso LVII do artigo 5º, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

No início de novembro, por meio do Plenário Virtual, o Supremo reafirmou a decisão tomada em fevereiro. Foram três votações virtuais: uma para definir se há questão constitucional no questionamento, outra sobre a repercussão geral do assunto, e a terceira para analisar o mérito da causa. As duas primeiras foram unânimes, e a terceira, por maioria. Ficaram vencidos os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

Mérito das ADCs
Relator das ADCs, o ministro Marco Aurélio criticou a decisão tomada por meio do Plenário Virtual. Para ele, houve um atropelamento do mérito das ADCs, que ainda não foi julgado. Até o momento, o STF apenas decidiu negar o pedido de liminar para que fossem declarados constitucionais os artigos do Código de Processo Penal que impedem a prisão antes do trânsito em julgado.

Em parecer, a Advocacia-Geral da União se posicionou contra a execução antecipada de pena. Para o órgão, a decisão do STF que passou a permitir a detenção após decisão de segundo grau flexibilizou o princípio da presunção de inocência. No documento, a AGU, Grace Mendonça, defendeu que a prisão só deve acontecer após o trânsito em julgado e sustentou que a Constituição Federal não dá margem para outra interpretação.

De outro lado, a Procuradoria-Geral da República pediu que os ministros mantenham as decisões mais recentes do tribunal. Em memorial, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que a tese da execução antecipada da pena foi definida em recurso com repercussão geral reconhecida, que deve ser seguida por todos os tribunais do país. Decisões monocráticas, portanto, não poderiam “desrespeitar” o precedente, como vem ocorrendo, diz Dodge.

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