Voluntarismo jurídico

Justiça Eleitoral não tinha competência para mandar prender Garotinho, diz defesa

Autor

6 de dezembro de 2017, 6h02

Se o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin remeteu à Justiça Federal no Rio de Janeiro o conteúdo da delação premiada do executivo da JBS Ricardo Saud no qual ele acusa o ex-governador Anthony Garotinho da prática de crimes, este é o juízo competente para processar o caso, e não a Justiça Eleitoral. Com base nesse argumento, o criminalista Fernando Augusto Fernandes impetrou, nesta terça-feira (5/12), Habeas Corpus em favor de Garotinho no Tribunal Superior Eleitoral.

A defesa do político afirma que o delito mais grave atrai a competência – e extorsão (artigo 158 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) possuem penas mais altas do que declaração falsa (artigo 350 do Código Eleitoral).

Reprodução
Advogado diz que juiz eleitoral persegue o ex-governador Anthony Garotinho.

A petição também assinada pelos advogados Nilson Paiva, Reinaldo Santos de Almeida, Breno de Carvalho Monteiro, Hugo Leonardo Duque Bacelar e Carlos Azeredo afirma que a ordem de prisão do político, expedida pela Justiça Eleitoral em Campos dos Goytacazes, viola o princípio do juiz natural.

Garotinho e sua mulher, a também ex-governadora do Rio Rosinha, foram presos preventivamente em 22 de novembro sob determinação do juiz Glaucenir de Oliveira, titular da 98ª Zona Eleitoral de Campos. A detenção se baseou na delação de Ricardo Saud. Segundo ele, a JBS firmou contrato fraudulento com uma empresa de Macaé (RJ) para prestação de serviços de informática. O contrato de cerca de R$ 3 milhões, segundo os investigadores, servia apenas para o repasse irregular de valores para campanhas eleitorais.

Além disso, empresários afirmaram que o ex-governador cobrava propina nas licitações da prefeitura de Campos, exigindo o pagamento para que os contratos fossem honrados pelo poder público daquele município.

Em 29 de novembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro substituiu a prisão de Rosinha por monitoramento eletrônico com tornozeleira e recolhimento noturno, mas manteve a detenção de Anthony Garotinho. De acordo com a corte, a libertação do ex-governador colocaria as investigações em risco.

O problema é que, ao pedir a prisão de Garotinho, o juiz eleitoral de Campos usurpou a competência da Justiça Federal, alega Fernando Fernandes, lembrando que Fachin remeteu a delação de Saud para este ramo do Judiciário. Tanto que todos os demais processos originados a partir das colaborações premiadas de executivos da JBS correm na Justiça Federal, destaca.

“Ou seja, assumir como correta a aplicação de competência feita no caso ora em comento é compreender que toda a denominada operação ‘lava jato’ é acometida de nulidade absoluta, já que se trata de fatos e supostos crimes semelhantes aos imputados na denúncia ora em comento”, argumenta o criminalista.

Ele também destaca que as prisões e a denúncia foram baseadas em inquérito instaurado a partir de reportagem relatando o conteúdo dos depoimentos de Saud, que foram enviados à Justiça Federal, e não à Justiça Eleitoral.

A base jurídica para manter o caso nessa esfera foi a acusação de que Garotinho praticou o crime de falsa declaração ao receber recursos via caixa dois. Mas como a competência deve ser definida pelo delito mais grave, diz Fernandes, é preciso levar em conta que o crime eleitoral tem pena máxima de 3 anos, enquanto a penalidade de extorsão varia entre 4 e 10 anos, e a de lavagem de dinheiro, entre 3 e 18 anos.

Sem ameaça
A justificativa da prisão preventiva de Anthony Garotinho também foi atacada no HC por Fernando Fernandes. Conforme ele, a acusação tomou como verdade a sugestão de existência de um sistema de intimidação formado por uma suposta “quadrilha armada”. Porém, a denúncia se baseou apenas no depoimento do delator André Luiz da Silva Rodrigues, no qual consta que ele disse que “Toninho perguntou se a família estava boa, não tendo o declarante certeza se era algum tipo de ameaça”.

Dessa maneira, o argumento de que Garotinho ameaça pessoas não reflete a versão do delator, avalia o criminalista, destacando que essa conclusão foi construída pela narrativa acusatória e pela interpretação judicial dela.

Além disso o mandado de prisão preventiva do ex-governador não indica nenhum fundamento concreto que justifique a medida, sustenta Fernandes

Isso é uma “verdadeira inversão da ordem processual posta pela legislação”, opina o advogado. Ele diz que o certo é só aplicar a prisão preventiva quando as outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal foram insuficientes, e não usar a detenção provisória como primeira opção.

Ataque pessoal
O advogado também alega que a prisão de Garotinho é baseada no Direito Penal do Autor, que busca punir o sujeito pelo que ele é, não pelo que ele fez. Para Fernando Fernandes, o juiz Glaucenir de Oliveira “crê ser um justiceiro, inspirado pela operação ‘lava jato’ para, em nome do clamor popular e dos exemplos midiáticos em que se espelha, destruir, ‘de uma vez por todas’, o adversário político”.

Basta ver, exemplifica, que o magistrado prejulgou a causa na qual Garotinho acabou condenado a 9 anos e 11 meses por corrupção e refere-se a essa pena, ainda não confirmada, pela segunda instância como “maus antecedentes”.

Por isso, Fernandes pediu liminar para suspender o processo e determinar a soltura de Anthony Garotinho e dos demais presos. Se isso não for possível, o advogado requer a imposição de medidas cautelares alternativas. No mérito, o criminalista pede que seja declarada a incompetência da Justiça Eleitoral para apreciar a causa e a anulação de todos os atos já praticados.

Com a mesma tese e os mesmos pedidos, Fernando Fernandes já havia impetrado outro HC em conjunto com o advogado Fernando Neves, em favor do advogado Thiago Godoy, ex-subsecretário de Governo da prefeitura de Campos. Ele foi preso junto com o casal Garotinho.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.

*Texto alterado às 9h09 do dia 6/12/2017 para acréscimo de informações.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!