Amicus curiae

Federação de servidores participará de ação sobre aposentadoria especial no RS

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6 de dezembro de 2017, 8h38

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, admitiu a Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários como amicus curiae na ação em que a Procuradoria-Geral da República questiona quatro leis do Rio Grande do Sul que tratam da concessão de aposentadoria especial para servidores do sistema penitenciário e do Instituto-Geral de Perícias.

Na ação, protocolada em 2015, Rodrigo Janot, então procurador-geral, defende que a legislação afronta dispositivo constitucional, segundo o qual “cabe à União, no que concerne à Previdência Social, editar normas gerais que busquem padronização nacional e, aos estados e Distrito Federal, legislar de forma supletiva ou complementar, desde que observadas regras gerais federais”.

Considerando a situação financeira enfrentada pelo estado do Rio Grande do Sul e o perigo de demora da decisão, Janot pediu a concessão de liminar para suspender as leis e, consequentemente, os gastos decorrentes dessas aposentadorias especiais, mas o pleito não foi atendido pelo relator do processo. No mérito, pediu que a ação fosse julgada procedente para declarar inconstitucionais as leis estaduais.

O advogado Diogo Póvoa, integrante do escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados, representou a Fenaspen. Fux admitiu também como “amigos da corte”, além do governo gaúcho, as seguintes entidades: Instituto dos Advogados Previdenciários , Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato dos Peritos Oficiais da Área Criminal do Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato dos Servidores do Instituto Geral de Perícias do Estado do Rio Grande do Sul.

ADI 5.403

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