Prós e contras

Regras de filiação socioafetiva complicam separação e sucessão, diz advogada

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5 de dezembro de 2017, 11h54

A facilitação do reconhecimento da filiação socioafetiva na certidão de nascimento trazida pelo Provimento 63 da Corregedoria Nacional de Justiça ajuda a combater o preconceito contra filhos de casais homossexuais. Porém, a norma atribui a crianças a responsabilidade exagerada de escolher seu pai ou mãe socioafetivo e gera problemas quanto a separações e sucessões. Essa é a opinião da advogada e psicóloga Alexandra Ullmann, sócia do escritório carioca Ullmann Advogados Associados.

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Para advogada, norma atribui a crianças a responsabilidade exagerada de escolher seu pai ou mãe socioafetivo.
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O provimento estabelece que, se o filho for maior de 12 anos, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exigirá seu consentimento. Para Alexandra, com essa idade, o jovem não tem capacidade de discernir se essa é ou não uma boa escolha para ele. Não à toa, o Código Civil determina que menores de 16 anos são absolutamente incapazes, e os maiores de 16 e menores de 18, relativamente incapazes.

“Se uma criança de 12 anos não pode decidir se vai ou não estudar, se vai ou não ao médico, visitar o pai ou a mãe, ela não pode ter o peso de uma decisão de paternidade ou maternidade”, critica a advogada.

Além disso, a norma pode facilitar a alienação parental, destaca Alexandra. Regulamentada pela Lei 12.318/2010, a alienação parental consiste na prática de atos de um dos pais para que o filho desenvolva ojeriza ao outro. É comum em separações em que haja disputa pela guarda da criança ou adolescente. Por exemplo, desqualificar o ex-cônjuge, desautorizá-lo ou dificultar que ele veja o filho.

Agora, diz a advogada, será mais fácil para pais influenciarem seus filhos a reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva de seus novos companheiros. Especialmente porque crianças de 12 anos têm uma visão distorcida das figuras parentais.

Problemas financeiros
O Provimento 63 também pode gerar problemas em separações e sucessões, ressalta Alexandra Ullmann. No primeiro caso, a parentalidade socioafetiva deve dificultar a convivência com as crianças e a obtenção de autorização para viajar.

“Se essas questões já são difíceis de ser resolvidas entre duas pessoas, imagine entre quatro. Vai causar uma loucura judicial”, analisa a advogada, lembrando que os pais biológicos continuam constando na certidão de nascimento mesmo após a inclusão de pais ou mães socioafetivos.

A especialista ainda alerta que a medida deve complicar o pagamento de pensão alimentícia. Pior: se um pai ou mãe socioafetivo estiver inadimplente, os avós, que não participaram da escolha de “adotar” a criança, ficarão responsáveis pela obrigação, podendo até ser presos se não a cumprirem.

Outro fator de problemas é a sucessão, declara Alexandra. A criança passa a ser herdeira de todos que a registrem como filho socioafetivo. Em alguns cenários, afirma a advogada, a transmissão de bens após a morte pode gerar injustiças. Por exemplo, se um jovem, que herdou os bens de sua mãe socioafetiva, morrer, seus bens — que eram dela — serão transmitidos a seus pais biológicos, que podem não ter nada a ver com aquela mulher.

E se alguém que registra a criança de seu companheiro como socioafetivo depois tiver filhos biológicos de outra relação, deverá entrar com ação judicial para desconstituir o vínculo e evitar que aquele jovem tenha os mesmos direitos destes. Só que a jurisprudência, levando em conta o melhor para a criança, entende que, em geral, não é possível desconstituir a paternidade socioafetiva. Isso porque já se criou o vínculo entre pai ou mãe e filho, diz Alexandra.

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