Pleito assegurado

Desembargador tenta cancelar eleição no TJ-SP, mas Fachin nega pedido

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5 de dezembro de 2017, 20h42

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido que tentava cancelar a eleição para cargos de direção no Judiciário paulista, marcada para esta quarta-feira (6/12).

O desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan questiona regra que permite a todos os colegas disputar o comando do Tribunal de Justiça de São Paulo, sem respeitar o critério da antiguidade. Para Fachin, no entanto, a ausência de perigo de dano impede qualquer liminar para interromper a votação.

Cogan, um dos três desembargadores mais antigos do TJ-SP, diz que a Resolução 606/2013 do próprio tribunal contraria entendimento do Supremo em ação julgada em 2009 (ADI 3.976) e o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura, que reserva a cúpula dos tribunais a quem está no topo da lista de antiguidade.

No pedido, ele diz que “um pleito em que quase todos os desembargadores elegíveis podem ser candidatos é de todo inconveniente, podendo a competição pessoal comprometer a independência e parcialidade”.

Dalton Costa
Pereira Calças, Eros Piceli e Ademir Benedito — candidatos à Presidência —, não estão no topo dentre os mais antigos.
Dalton Costa

Permitir a prática, na opinião do desembargador, pode gerar “até mesmo distorções de relacionamento entre magistrados, com a natural formação de inúmeros grupos, para a busca de cargos em disputa, e a necessidade de cortejar colegas; em suma, o tribunal tornar-se-á uma ‘arena político-partidária’”.

Os três candidatos à Presidência do TJ-SP estão longe da ordem dos mais velhos. O desembargador Ademir Benedito é o 17º; Eros Piceli, o 27º, e Pereira Calças, o 38º da lista.

Novos ares
Segundo Fachin, porém, não é possível afirmar que as conclusões adotadas pelo STF em 2009 "permaneçam hígidas". O ministro diz que, desde então, uma série de decisões tem reconhecido deliberações administrativas dos próprios tribunais, em detrimento do artigo 102 da Loman.

Nelson Jr./SCO/STF
Fachin afirma que, enquanto STF não julga o assunto, vale prática adotada pelo TJ-SP.
Nelson Jr./SCO/STF

Ele considera mais adequado aguardar o julgamento de ações já na pauta do Plenário (MS 32.451 e ADI 3.976, relatados pelo próprio Fachin).

O ministro também não viu urgência na concessão da cautelar, já que, há mais de quatro anos, o TJ-SP vem organizando suas eleições baseado na sua própria resolução, autorizada por liminar de 2013 (MS 32.451, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski). 

Reunião de casos
Fachin entende que o questionamento sobre o assunto deve ser julgado o quanto antes pelo Plenário, visto que, ao longo dos anos, o Supremo produziu decisões conflitantes a respeito do assunto.

Em novembro deste ano, o ministro Roberto Barroso também permitiu que todos os desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concorram à direção da corte, e não só os mais antigos.

Já o ministro Alexandre de Moraes cassou, em junho, resultado da eleição feita em novembro do ano passado no Tribunal de Justiça da Paraíba, justamente por descumprir a regra da Loman.

Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 16.681

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