Divisão de tarefas

CNJ mantém regra que manda partes digitalizarem processos no TRF-3

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5 de dezembro de 2017, 9h38

O Poder Judiciário pode compartilhar com as partes o ônus de digitalização dos autos, pois a prática está em sintonia com o princípio da razoabilidade. Assim entendeu o conselheiro Rogério Nascimento, do Conselho Nacional de Justiça, ao rejeitar pedido que tentava suspender regra administrativa do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Segundo resolução da corte, quem recorre de processo que tramita em papel é responsável por providenciar a digitalização. O texto foi editado em julho, mas reescrito em setembro e divulgado no mesmo dia do anúncio de que 100% das subseções da Justiça Federal de São Paulo aderiram ao sistema PJe. A norma não se aplica às execuções fiscais e aos processos criminais, que ainda podem tramitar em meio físico.

Luiz Antonio
TRF-3 afirma não ter condições de digitalizar um milhão de processos.

O TRF-3 afirma não ter "espaço orçamentário" para executar o trabalho. Já a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil considera ilegal transferir às partes “atividade típica do serviço cartorário”, por entender que se trata de ônus do Judiciário, e queria liminar do CNJ para suspender a ordem.

Nascimento negou o pedido. Em decisão monocrática, o conselheiro concluiu que os atos administrativos são revestidos de legalidade e legitimidade e, por isso, só podem ser derrubados quando há provas robustas ou flagrante ilegalidade.

Ele disse que a resolução do TRF-3 está em vigor desde outubro de 2017, “tendo decorrido razoável lapso temporal até a propositura do presente feito, para a concessão de tutela de urgência, sob o fundamento de risco de demora”. Afirmou ainda que o conselheiro Carlos Levenhagen já rejeitou pedido semelhante, apresentado pela Advocacia-Geral da União. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

0009140-92.2017.2.00.0000

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