Atividade para investigador

Propor acordo de delação faz parte da atividade dos delegados, diz AGU

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5 de dezembro de 2017, 17h08

Propor acordos de delação premiada faz parte da atividade de investigação. Por isso delegados de polícia devem poder fazer esse tipo de acordo com réus e investigados, defende a Advocacia-Geral da União.

A tese foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade de autoria da Procuradoria-Geral da República. Para a PGR, delegados não podem fazer acordos de delação porque o Ministério Público é, por definição constitucional, titular da ação penal. Ao delegado de polícia, diz a PGR, só cabe presidir os inquéritos e dar cuprimento a atos de investigação. A ação está pautada para ser julgada nesta quinta-feira (7/11).

Sob relatoria do ministro Marco Aurélio, a ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República. A instituição questiona a constitucionalidade dos dispositivos legais que conferem a atribuição aos delegados (parágrafos 2º e 6º da Lei 12.850/13).

A AGU entende que a competência dada ao delegado pela lei está de acordo com a atividade do profissional, que é investigar crimes e esclarecer a materialidade e as circunstâncias de um fato apontado como ilícito mediante a obtenção de provas.

“A colaboração premiada constitui um meio de obtenção de prova, sendo certo que a atribuição primordial do delegado durante o inquérito policial é exatamente a colheita de provas com o intuito de elucidar os fatos investigados”, explica a AGU na manifestação.

Resultados efetivos
A Advocacia-Geral pondera, ainda, que de acordo com o texto da lei toda colaboração deverá ser submetida à manifestação do Ministério Público. E ela só beneficiará o autor se posteriormente for homologada por um juiz que entender que os fatos revelados efetivamente contribuíram para a apuração de ilícitos.

“A colaboração premiada somente produzirá efeitos se, de fato, dela advier resultados efetivos ao processo investigatório, conforme determina o artigo 4° da Lei 12.850/2013”, diz a AGU.

A Advocacia-Geral conclui a manifestação defendendo que a norma questionada, na realidade, incentiva a atuação conjunta das instituições, “cooperação que se mostra essencial para a construção de um eficiente sistema de repressão à crescente criminalidade”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

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