Luta de informações

TRF-1 suspende liminar e permite propaganda da reforma da Previdência

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3 de dezembro de 2017, 20h56

Por entender que a liminar que suspendeu, no Distrito Federal, a propaganda do governo Michel Temer (PMDB) sobre a reforma da Previdência viola a separação dos Poderes, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Hilton Queiroz, suspendeu a decisão. Com isso, a peça publicitária pode voltar a circular na região.

Na liminar, a juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal do DF, afirmou que o conteúdo veiculado induz a sociedade ao erro por acreditar que a culpa do déficit orçamentário é do funcionalismo público e que apenas esse setor será afetado.

“A notícia leva a população brasileira a acreditar que o motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente”, disse.

Ela mencionou também que a propaganda “veicula a desinformação” ao falar que sobrarão mais recursos para saúde, educação e segurança, uma vez que as fontes de custeio para as áreas são diferentes.

Mas a Advocacia-Geral da União recorreu da decisão. De acordo com os procuradores federais, a liminar viola a ordem pública, pois restringe o poder-dever de o Estado dar devida publicidade a seus atos.

Além disso, a AGU argumentou que a ordem judicial ofende o princípio da separação dos poderes. Isso porque configura interferência ilegal no processo legislativo, inviabilizando a divulgação de informações importantes sobre projetos de lei que estão em discussão no Congresso Nacional.

O presidente do TRF-1, na noite desta sexta-feira (1/12), aceitou os argumentos da AGU e suspendeu a liminar até o trânsito em julgado da decisão de mérito do caso.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Processo 0057978-71.2017.4.01.0000/DF

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