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Mattos Filho lança cartilha sobre impactos de lei de proteção de dados no Brasil

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2 de dezembro de 2017, 17h22

O escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados elaborou uma cartilha sobre os impactos da legislação europeia sobre proteção de dados no Brasil.

A General Data Protection Resolution, que entrará em vigor em maio de 2018, imporá uma série de obrigações a empresas brasileiras que ofereçam serviços na União Europeia, que tratem dados de cidadãos residentes na região ou que controlem comportamentos na área por meio de cookies, afirma Thiago Luis Sombra, sócio da área de proteção de dados do Mattos Filho.

A legislação segundo o advogado, prevê mecanismos de transferência internacional de dados por meio de regras corporativas vinculantes, códigos de conduta e certificação. Além disso, ressalta Sombra, a norma exige que as empresas que se submetem a suas regras tenham um data protection officer, que é o agente responsável por reportar fatos sobre o tema às autoridades europeias de proteção de dados. O sócio do Mattos Filho também destaca que a lei prevê “multas expressivas”, tendo como base de cálculo o valor global do grupo econômico de que fazem parte as companhias.

“O Brasil não é considerado pela União Europeia como um país de nível adequado de proteção de dados, em especial porque ausente a figura de uma autoridade de proteção de dados”, aponta Sombra. Por isso, diz ele, as empresas deverão optar por pelo mecanismo das regras corporativas vinculantes .

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