Limites da remuneração

Juízes precisarão de aval do CNJ para receber verbas não previstas na Loman

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2 de dezembro de 2017, 9h06

Qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) só poderá ser recebida por juízes após autorização do Conselho Nacional de Justiça. Esta decisão foi estabelecida pelo Provimento 64, publicado nesta sexta-feira (1º/12) pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Além disso, a norma, assinada pelo corregedor nacional, ministro João Otávio de Noronha, afirma que o subsídio dos magistrados brasileiros corresponde ao pagamento de parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, premio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Também ficou determinado que o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória, quando autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça, só poderá ocorrer após publicação do ato que reconheceu o direito pelo órgão administrativo no diário oficial do tribunal.

Nos bastidores, juízes já questionam a criação da resolução sem autorização do Plenário do CNJ e sua interferência na autonomia dos tribunais. 

Clique aqui para ler o provimento. 

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