Discriminação nominal

Agravo de petição deve delimitar valores impugnados, decide TRT-15

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2 de dezembro de 2017, 8h20

O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. A regra, prevista no artigo 897 e parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Ao constatar que o agravo de petição interposto não apontou os valores controversos, a relatora da 4ª Câmara do TRF-15, desembargadora Eleonora Bordini Coca, explicou que a ausência de discriminação nominal de valores impugnados frustra o intuito da disposição legal, "que é permitir a execução imediata da parte remanescente".

A relator afirmou também que o recurso não poderia ultrapassar o juízo de admissibilidade, fundamentando também que a "simples remissão genérica a cálculos apresentados ao longo do processo de execução, sem o devido apontamento de valores, não preenche o referido pressuposto recursal intrínseco".

Por fim, a desembargadora fez constar em seu voto que tal entendimento encontra amparo em outras decisões da 4ª Câmara e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Processo 0000302-76.2012.5.15.0095

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