Distribuição equilibrada

TJ-RJ aposta em celeridade com o fim das câmaras de Direito do Consumidor

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1 de dezembro de 2017, 7h46

O fim das câmaras especializadas em Direito do Consumidor vai dar celeridade aos julgamentos desses casos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de acordo com desembargadores da corte que estiveram no lançamento do Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2018, nesta quarta-feira (29/11).

A decisão de acabar com a especialização das câmaras de Direito do Consumidor foi tomada no início de novembro pelo Tribunal Pleno, por 135 votos a 3. A partir de janeiro de 2018, todas as 27 câmaras cíveis da corte receberão processos relacionados a questões de consumo. Hoje, apenas as 23ª, 24ª, 25ª, 26ª e 27ª têm competência para cuidar dessas ações.

O presidente da corte, desembargador Milton Fernandes de Souza, afirma que o fim da especialização se deu por motivos práticos: as relações de consumo são muitas hoje em dia e “a jurisdição não estava sendo prestada a contento”.

Fonte: DGJur/TJ-RJ

A nova edição do Anuário da Justiça, publicada pela ConJur, mostra que as cinco câmaras do Consumidor receberam 30% de todos os casos novos do tribunal, de janeiro a agosto de 2017. Os outros 30 colegiados, cíveis e de Direito Penal, dividiram os demais 70% da demanda.

A desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, que já exerceu a 1ª Vice-Presidência e a presidência da Seção Cível Comum, diz que o fim da especialização em consumo vai corrigir a distorção que existe hoje na distribuição dos casos novos. “Vai ser melhor para todos, porque essas câmaras recebem um volume muito grande de processos e ficam muito assoberbadas”, constata.

Presidente da 7ª Câmara Criminal, o desembargador Siro Darlan entende que o fim da especialização em Direito do Consumidor vai melhorar a distribuição dos novos processos, torná-la mais equitativa e dar maior celeridade aos julgamentos. Segundo ele, a tentativa de especialização foi muito interessante, mas sobrecarregou as câmaras, já que hoje em dia a sociedade gira em torno do consumo.

O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, José Eduardo Ciotola Gussem, avalia que a mudança foi bem estudada e também prevê como resultados a dinamização e o aumento do fluxo dos processos.

O advogado Pedro Senna, do escritório Schmidt Lourenço e Kingston Advogados Associados, afirma que as câmaras de Direito do Consumidor foram criadas em 2013 num período em que havia a necessidade na corte de melhorar a qualidade das decisões nessa área e faltava uniformizá-las, diante de muitas divergências.

“O que se viu ao longo do tempo foi que as decisões seguiam, majoritariamente, a mesma linha. Por outro lado, o processo em si ficou mais demorado, em função da concentração demasiada”, disse. Mas o advogado diz ter boas expectativas com o fim da especialização em consumo.

Divisão em estudo
A desembargadora Maria Inês é a favor de outra mudança no futuro, para dividir a Seção de Direito Civil em outras duas: Seção de Direito Privado e Seção de Direito Público. Desde que, ressalta, essa mudança não resulte em novo desequilíbrio na distribuição dos processos.

Já foi criada uma comissão para analisar se essa separação é necessária e viável. O presidente da corte afirma que a reestruturação depende de uma análise profunda dos processos e de um planejamento seguro para que funcione bem. Por isso, prevê que o grupo criado para estudar a proposta vai precisar prorrogar o prazo inicialmente definido, de seis meses, para concluir a pesquisa.

Para o desembargador Marcelo Lima Buhatem, integrante da 22ª Câmara Cível, é preciso ir em frente com a proposta de nova organização das câmaras. “Um tribunal que tem 180 membros não pode ter uma divisão judiciária apenas entre casos criminais e cíveis, que data da época dos juízes de Roma.”

Nova edição
O Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2018 já está à venda na Livraria ConJur. A versão on-line pode ser acessada por celular, tablet ou computador. Para comprar a edição virtual, baixe o aplicativo Anuário da Justiça na App Store e na Play Store.

Com 228 páginas, a publicação traça o perfil de cada um dos 180 desembargadores que integram a corte, dados da sua produtividade e uma seleção das decisões de maior repercussão no estado.

O Anuário mostra ainda como julgam os desembargadores em temas de grande demanda e polêmica, como o limite de cobertura de planos de saúde na modalidade ambulatorial, a cobrança de ITBI pela Prefeitura do Rio de Janeiro já no momento da promessa de compra e venda de imóveis, a negativa do motorista de passar pelo bafômetro e a forma de comprovar embriaguez.


Anunciantes desta edição:
Adilson Macabu & Floriano Neto Advogados
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Barros Ribeiro Advogados Associados
Bradesco S.A.
Brandão Couto, Wigderowitz & Pessoa Advogados
Cesar Asfor Rocha Advogados
Chiarottino e Nicoletti Advogados
Costa Marfori Advogados
Décio Freire & Associados
Fontes & Tarso Ribeiro Advogados
Fux Advogados
IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros
JR Folena de Oliveira Advogados
Luiz Leonardos & Advogados
Machado Meyer Advogados
Marcelo Leonardo Advogados
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Paulo Lins e Silva Advogados
Pinheiro Neto Advogados
Refit
Sergio Bermudes Advogados
Técio Lins e Silva & Ilídio Moura Advogados Associados
Teixeira, Martins Advogados
Vieira, Cruz Advogados

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