Autonomia correicional

STF mantém aposentadoria compulsória de desembargador de Roraima

Autor

1 de dezembro de 2017, 6h44

Não cabe ao Supremo Tribunal Federal rever decisões administrativas tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao manter decisão que condenou à aposentadoria compulsória um desembargador de Roraima.

Ele foi responsabilizado por agir de forma parcial em diversas situações envolvendo interesses do grupo político do ex-governador José de Anchieta Júnior (PSDB). Segundo o CNJ, o desembargador interrompeu as próprias férias para participar do julgamento e antecipou a apresentação de seu voto-vista, apesar de já ter sido definida uma data para a retomada do julgamento do caso.

O conselho entendeu que a antecipação do julgamento poderia beneficiar o então governador, com a ausência de um dos magistrados que participariam da decisão. Ainda de acordo com o CNJ, duas filhas dele foram nomeadas para cargos em comissão no governo do estado.

A defesa alegava que o cliente não poderia ter sido condenado por fatos que haviam sido arquivados pelo Tribunal Superior Eleitoral um ano antes. Mas o ministro Dias Toffoli, relator do caso, disse que o CNJ tem atuação correicional originária e autônoma em face dos tribunais, com exceção do STF.

Toffoli afirmou ainda que não poderia rever fatos e provas constantes dos autos do processo administrativo disciplinar  por meio de mandado de segurança. O voto foi seguido por unanimidade na sessão de terça-feira (28/11). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 34.685

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!