Não cabe ao Supremo Tribunal Federal rever decisões administrativas tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao manter decisão que condenou à aposentadoria compulsória um desembargador de Roraima.
Ele foi responsabilizado por agir de forma parcial em diversas situações envolvendo interesses do grupo político do ex-governador José de Anchieta Júnior (PSDB). Segundo o CNJ, o desembargador interrompeu as próprias férias para participar do julgamento e antecipou a apresentação de seu voto-vista, apesar de já ter sido definida uma data para a retomada do julgamento do caso.
O conselho entendeu que a antecipação do julgamento poderia beneficiar o então governador, com a ausência de um dos magistrados que participariam da decisão. Ainda de acordo com o CNJ, duas filhas dele foram nomeadas para cargos em comissão no governo do estado.
A defesa alegava que o cliente não poderia ter sido condenado por fatos que haviam sido arquivados pelo Tribunal Superior Eleitoral um ano antes. Mas o ministro Dias Toffoli, relator do caso, disse que o CNJ tem atuação correicional originária e autônoma em face dos tribunais, com exceção do STF.
Toffoli afirmou ainda que não poderia rever fatos e provas constantes dos autos do processo administrativo disciplinar por meio de mandado de segurança. O voto foi seguido por unanimidade na sessão de terça-feira (28/11). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 34.685