Entra e sai

Ministro Gilmar Mendes concede liberdade a Jacob Barata pela terceira vez

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1 de dezembro de 2017, 19h06

O entra e sai do empresário Jacob Barata da prisão continua. Nesta quinta-feira (1º/12)  ele foi colocado em liberdade pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, pela terceira vez. O ministro afirma que a decisão da juíza substituta da 7ª Vara Federal Criminal, Caroline Vieira Figueiredo, de determinar prisão preventiva foi uma tentativa de contornar decisão do Supremo, que já havia concedido liberdade ao acusado.

A prisão inicialmente foi decretada pelo juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas. Barata Filho e Lelis Marcos Teixeira são investigados por supostos crimes que teriam cometido no setor de transporte de passageiros do Rio de Janeiro. 

Em 17 de agosto, o relator no STF concedeu as liminares para soltar ambos. No dia seguinte, após novos mandados de prisão terem sido expedidos pela primeira instância, Gilmar Mendes acolheu pedido das partes e estendeu os efeitos das liminares para substituir as novas prisões.

Foi então que a juíza Caroline Figueiredo decretou nova prisão. Mas o ministro entendeu que ela tentou contornar a decisão do Supremo. 

A juíza se decidiu baseada no fato de Barata não teria se afastado do comando da companhia de transportes. Mas o ministro acolheu os argumentos da defesa de que isso não está ocorrendo. 

"[Há um] documento [que] é a impressão de e-mail enviado por empresa de construção civil, pedindo a liberação de pagamento de serviço de retirada de entulho. O e-mail é endereçado à 'Presidência' e tem por título 'Garagem Guanabara – Bota fora resíduos demolição final', datado de 10.11.2017. A ele está afixado nota em papel adesivo, com o seguinte texto: 'JF Essa é a medição final do bota fora do entulho. Posso liberar o pgto.? Ana BJ'. A defesa não nega que o paciente é destinatário do bilhete. Sustenta que ele administra outra sociedade, que não atua no ramo dos transportes coletivos, denominada Guanabara Participações. Essa pessoa jurídica seria proprietária de terreno que 'tem como uma de suas possíveis finalidades a construção de uma garagem'. Daí teria surgido a confusão", afirmou Gilmar.

Clique aqui para ler a decisão. 

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