Ausência de dolo

Devido a empate de votos, reús da boates Kiss não irão a júri popular

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1 de dezembro de 2017, 18h08

Sócios da boate Kiss e músicos que tocaram no local não serão julgados por júri popular. O 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu nesta sexta-feira (1º/12) que nenhuma das provas demonstra dolo na conduta dos réus. 

Eles foram acusados de provocar a morte de 242 pessoas durante evento na boate na madrugada de 27 de janeiro de 2013, quando um incêndio atingiu a danceteria, no município de Santa Maria. Outras 636 saíram feridas após fogos de artifício atingirem o teto.

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Desembargadores entenderam que não houve dolo por parte dos réus. 

O juízo de primeiro grau assinou sentença de pronúncia, no ano passado, enviando os quatro para o Tribunal do Júri. O TJ-RS chegou a manter a decisão em março, mas a nova análise de um recurso reverteu o quadro.

O relator, desembargador Victor Luiz Barcellos Lima, disse que a Kiss funcionava com algumas pendências, mas sem obstáculo das autoridades encarregadas da fiscalização. Ele considerou ainda que o show pirotécnico já havia sido feito anteriormente, sem qualquer incidente.

Lima cita problemas na acusação apresentada pelo Ministério Público. "Para que seja a denúncia amparada nos termos em que pretendida pela acusação, haveria de haver nos autos, pelo menos, indícios probatórios que apontassem para aquilo que a doutrina, como referi acima, denomina de 'desígnio criminoso', ou seja, a vontade de matar, o desejo de extirpar a vida humana", destacou o relator.

A desembargadora revisora, Rosaura Marques Borba, votou por levar os réus para o Tribunal do Júri, sendo acompanhada por outros três integrantes do grupo. Como foram 4 votos favoráveis ao recurso e 4 contrários, a legislação estabelece que deve prevalecer a decisão que favoreça os autores do recurso.

Os réus beneficiados com a decisão são os sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, da banda Gurizada Fandangueira.

A tragédia
Na data do incêndio, a Boate Kiss sediava uma festa universitária. Durante a apresentação, o grupo Gurizada Fandangueira utilizou um tipo de fogo de artifício (conhecido como "chuva de prata") que atingiu o teto da danceteria, dando início às chamas.

De acordo com o MP, as centelhas entraram em contato com a espuma altamente inflamável que revestia parcialmente paredes e o teto do estabelecimento, principalmente junto ao palco, desencadeando o fogo e a emissão de gases tóxicos.

O processo principal tem 96 volumes e mais de 20 mil páginas. O feito tramita na 1° Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, cujo titular é o juiz Ulysses Fonseca Louzada. Ao longo desses quatro anos, o magistrado colheu mais de 200 depoimentos, entre vítimas (114), testemunhas (68), peritos (18) e réus (4). 

Há ainda outras ações em andamento sobre o caso, inclusive na esfera cível. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS. 

Processo 70075120428

* Texto atualizado às 19h20 do dia 1º/12/2017 para acréscimo de informações.

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