Limitação à liberdade

Tribunais estão criando jurisprudência defensiva sobre HC, diz advogada

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1 de dezembro de 2017, 11h04

Ataques aos direitos fundamentais estão sendo estabelecidos com as jurisprudências defensivas. E uma delas está sendo firmada para limitar a aceitação de Habeas Corpus. O alerta é da advogada criminalista Flávia Rahal, para quem o HC "escrito pelo preso em papel higiênico não existe mais".

O modelo funcionaria da seguinte forma: a sentença condenatória é confirmada em segundo grau, a defesa apela e recebe como resposta o indeferimento, conjuntamente com o decreto de prisão para cumprimento imediato. Um HC então é impetrado no STJ, que o nega liminarmente com o argumento de que o recurso especial seria cabível na hipótese. Por isso, um novo HC é levado ao Supremo Tribunal Federal, que entende não caber a medida no caso.

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Ideia é limitar número de HCs que chegam às cortes, segundo Flavia Rahal.
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"Os tribunais estão criando um caminho para formar jurisprudência defensiva também em relação ao Habeas Corpus", disse a advogada nesta quarta-feira (29/11), durante painel na XXIII Conferência Nacional da Advocacia.

Flávia Rahal criticou os debates que pretendem definir critérios para conceder HC de ofício, pois, essas regras, no fim das contas, apenas serviriam para engessar o instituto. Segundo ela, essas medidas têm um objetivo único: limitar o número de pedidos que chegam às cortes.

A advogada lembrou que esse movimento não é novo, vindo desde 2007, porque as restrições já seriam convenientes naquele momento.

Voltando ainda mais ao passado, ela ressaltou que o único momento em que houve restrição ao HC foi no AI-5. Mas a limitação, ponderou, era pontual e não impedia o instituto de ser relevante na proteção de direitos políticos, de expressão e de informação.

Citando a decisão do Supremo que permitiu a prisão após condenação em segunda instância, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, também criticou duramente as violações aos direitos fundamentais e o movimento mais punitivista visto no Judiciário. Ele afirmou que "afastar a presunção de inocência foi um estupro à Constituição".

Para o criminalista, o STF não tem competência para afastar a presunção de inocência, só o Legislativo. "O Supremo pode muito, mas não pode tudo. Nenhum poder pode tudo", afirmou, destacando que essa medida teve como objetivo "prender 15 ou 20 grandes empresários", mas o reflexo real afetará a população, ponderou.

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