Punição administrativa

CNJ autoriza retorno de juíza ao cargo após cumprimento de pena de afastamento

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1 de dezembro de 2017, 13h47

A juíza Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira poderá voltar à 24ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, da qual é titular, depois de cumprir pena de disponibilidade de cargo. O Conselho Nacional de Justiça julgou, por unanimidade, procedente o pedido da magistrada na última terça-feira (28/11).

Ela foi afastada após determinar, em plantão, a liberação de quantia incomum de recursos, em prazo exíguo e sem observar os devidos trâmites processuais previstos no Código de Processo Civil. No processo administrativo disciplinar que culminou o afastamento da magistrada, a conselheira do CNJ na época, Maria Cristina Peduzzi, declarou que a juíza agiu em ofensa à legislação processual.

O processo tratava de um pedido de revisão de contrato de leasing para a aquisição de um veículo avaliado em R$ 78 mil. A autora da ação teve seu pedido deferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sendo determinado ao banco financiador que seu nome não fosse incluído nos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Após obter essa decisão na Justiça, a autora retirou os autos do processo do cartório e permaneceu com eles por mais de quatro anos. Devolveu os autos na véspera do término do recesso judiciário, durante o plantão da magistrada Rosa Maria da Conceição, pedindo que o banco lhe pagasse multa superior a R$ 13 milhões pela manutenção do seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen). Sem consultar o banco, a magistrada determinou no mesmo dia o pagamento do montante, permitindo a utilização de força policial e arrombamento dos cofres da instituição financeira.

"A utilização da força na liberação dos valores demonstra a situação deliberada de que a decisão fosse cumprida, de qualquer forma, no mesmo dia, último de seu plantão judicial", conclui a relatora Maria Cristina Peduzzi.

A disponibilidade, que afasta o magistrado da função com vencimentos proporcionais, é a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), abaixo da aposentadoria compulsória. No ano passado a magistrada solicitou a redução da penal. No entanto, o relator do processo no CNJ na época, ministro Lélio Bentes, observou que a pena de dois anos já havia sido cumprida e que a magistrada estava habilitada para ser reaproveitada na sua jurisdição.

Com o parecer do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia de que não havia mais nenhum processo disciplinar que impedisse a magistrada de voltar a trabalhar, o CNJ acolheu o parecer do Ministério Público Federal que deferia o retorno da mesma à vara da qual é titular. “Dos documentos acostados, verifica-se que não há qualquer pendência de ordem administrativo-disciplinar a obstar seu retorno à judicatura, assim como há registro de que a magistrada está empenhada em seu aprimoramento técnico”, detalhou o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

PAD 000500377.2011.2.00.0000

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