Dano ambiental

Justiça Federal do RS suspende decreto que extingue reserva na Amazônia

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31 de agosto de 2017, 15h47

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu os efeitos do decreto presidencial que extinguiu a Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca), na Floresta Amazônica. A decisão é extensiva a outras medidas que permitem a exploração mineral naquele local. A liminar, publicada na tarde de quarta-feira (30/8), foi proferida pela juíza federal substituta Ana Inès Algorta Latorre.

Foto: Agência Câmara de Notícias
Segundo juiz, decreto não pode alterar ou suprimir áreas ambientais protegidas.
Agência Câmara

Um advogado gaúcho ingressou com ação popular contra a União e o presidente da República, Michel Temer, afirmando que a Renca possui um território de quase quatro milhões de hectares, que vai do Pará ao Amapá. Segundo a inicial, no local há sete unidades de preservação permanente, sendo três de proteção integral e quatro de uso sustentável, além de duas terras indígenas, cujo povo vive em relativo isolamento e conserva modo de vida milenar.

O autor sustentou que a Floresta Amazônica brasileira constitui patrimônio nacional e não se sujeita a intervenções injustificadas, ainda que autorizadas pelo poder público. Ele argumentou que a extinção da Renca implicará ocorrência de impacto ambiental irreversível e que a legislação proíbe mineração em unidades de conservação classificadas como de proteção integral e em terras indígenas.

Proteção constitucional
Ao analisar o caso, a juíza Ana Inès Algorta Latorre pontuou que os efeitos e argumentos que justificariam a extinção da reserva estão presentes no portal do Ministério de Minas e Energia. Para ela, o texto mostra que a Renca era impeditiva à atividade de exploração de mineração.

“O que fica absolutamente claro é que, com o Decreto 9.142/2017, tornou-se possível, em tese, exploração de extensa área do território da floresta amazônica. Retorna-se, assim, ao questionamento central a ser feito nesse contexto, qual seja, se é possível a criação de novas áreas de exploração mineral em tal espaço do território nacional”, avaliou.

A magistrada destacou que a Constituição Federal atribui à Amazônia o título de patrimônio nacional, ressaltando a necessidade de sua preservação. Por outro lado, segundo ela, é “sabido que a mineração é atividade significativamente poluidora, provocando poluição do solo, contaminação de recursos hídricos, dispersão de partículas etc. Os efeitos ao meio ambiente do entorno são nefastos, não se limitando, como seria possível crer, à específica área em que realizada a atividade”.

Ana Inès entendeu, ao avaliar os documentos apresentados e as normas aplicáveis, que há significativas chances de a abertura da exploração mineral na área da reserva resultar em irrecuperáveis danos ambientais. “É fato que o ordenamento jurídico brasileiro, inclusive e principalmente em âmbito constitucional, impede, inviabiliza que o Poder Público ‘opte’, discricionariamente, por tomar medidas que atentem contra a proteção da biodiversidade, de modo tão grave.”

“Não é demais lembrar os riscos decorrentes do rompimento de barragem ocorrido em Mariana, em Minas Gerais, em 2015. A barragem referida continha rejeitos, exatamente, da atividade de mineração, provocando desastre natural conhecido mundialmente, tendo causado inegável impacto ambiental, como de conhecimento comum. Permitir que a extração mineral atinja área que, até o século XXI, manteve-se preservada não parece compatível com a proteção constitucional ao meio ambiente”, afirmou.

A julgadora também destacou que não se sustenta o argumento de que o novo regramento para a área da reserva vai frear a exploração ilegal no local. “A alegação, ao que parece, é de que se prefere permitir a exploração mineral em uma área que, por previsão constitucional, devia ser protegida a efetivar-se o papel do Estado de coibir a prática ilícita de extração de recursos minerais.”

Segundo ela, os princípios da precaução e da prevenção devem ser privilegiados quando não se tem significativa demonstração de que seria possível a exploração sem dano ao meio ambiente e às comunidades indígenas. Pontuou ainda que, mesmo com a notícia da possível revogação do decreto, não haveria perda do objeto da ação.

“O que o autor pretende é, por evidente, a proteção do meio ambiente natural, assim como das comunidades indígenas que vêm a ser, em tese, prejudicadas pela exploração mineral da região. Com ciência de tal aspecto, é preciso que a tutela inibitória de atos possivelmente ilícitos do Poder Público, alinhando-se à clara intenção do pedido, impeça o cometimento de novos atos tendentes à mesma medida de permitir a exploração mineral na Renca”, concluiu.

Ana Inès deferiu a tutela de urgência e suspendeu os efeitos do Decreto 9142/17, se ainda não revogado, ou de quaisquer outros que, com teor semelhante, permitam a exploração mineral na Reserva Nacional de Cobre e Associados. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Também nesta quarta, o juiz substituto da 21ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, Ronaldo Spanholo, concedeu liminar em outra ação popular contra o ato presidencial. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Clique aqui para ler a íntegra da liminar.
Ação Civil Pública 5044887-79.2017.4.04.7100/RS

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