Representante da sociedade

Para AGU, descriminalização da cannabis cabe ao Legislativo

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31 de agosto de 2017, 15h26

Cabe ao Poder Legislativo, enquanto representante da sociedade, decidir sobre eventual descriminalização da cannabis — planta psicotrópica a partir da qual a maconha é obtida. É o que a Advocacia-Geral da União defende em manifestação encaminhada na segunda-feira (28/8) ao Supremo Tribunal Federal, no âmbito de ação que pede que o plantio, o cultivo, o armazenamento, a prescrição e a compra da substância não sejam considerados crimes quando tiverem finalidade médica ou terapêutica.

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STF decidirá sobre o cultivo pessoal da maconha para fins medicinais.

A ação foi proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS). A sigla argumenta que o direito à saúde, entre outros, é afrontado por uma série de dispositivos legais que penalizam ou restringem o uso da cannabis.

No entendimento da AGU, contudo, tal alteração normativa não deve ser feita por uma decisão do Judiciário. "A abrangência que o autor pretende conferir ao uso autorizado da Cannabis não pode ser alcançada por meio de um provimento emanado do Poder Judiciário, mas dependeria de substancial alteração nas políticas públicas adotadas pelo país no que diz respeito ao consumo de drogas e à proteção da saúde. Assim, sem desconsiderar a importância do tema posto em debate no presente feito, percebe-se que a pretensão do requerente envolve discussão que encontraria sede adequada no âmbito do Poder Legislativo", defende.

A Advocacia-Geral da União também esclarece no documento que resoluções editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) possibilitaram o acesso de enfermos a medicamentos feitos à base do canabidiol e da própria cannabis, de modo que o direito à saúde de tais indivíduos já está protegido pelas normas atuais. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

ADI 5708 – STF

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