Atuações distintas

TRF-1 nega pedido de Cabral para unificar duas ações contra ele na "lava jato"

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30 de agosto de 2017, 19h22

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), negou, por dois votos a um, o pedido da defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) para unificar dois processos a que ele responde na operação “lava jato”.

Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Para desembargadores do TRF-2, Sérgio Cabral agiu de forma distinta nos dois casos
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Em Habeas Corpus, a defesa de Cabral pediu que tramitassem juntas duas ações penais, uma referente à operação apelidada de calicute, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, e a outra relacionada às obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) das favelas e à reforma do estádio Maracanã, por fraude à licitação e formação de cartel.

Os desembargadores federais concordaram com o argumento do Ministério Público Federal de que os dois movimentos do ex-governador ocorreram em momentos e intenções diferentes, e, por isso, não devem ser associados.

Réu em outros 13 processos da operação “lava jato”, Cabral foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro. Com informações da Agência Brasil.

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