TJ-ES suspende revista com detector de metais portátil em fóruns
30 de agosto de 2017, 8h52
As revistas com detectores de metais portáteis nos fóruns capixabas estão suspensas até segunda ordem. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e oficializada no último dia 24 com a publicação da Resolução 20/2017.
Diz a resolução que está suspensa “para magistrados, membros do Ministério Público, advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e Defensores Públicos a revista por detector manual de metais como requisito para ingresso em dependências do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo ainda não equipadas com portais detectores de metais”.
O texto também detalha que não será feita qualquer revista de magistrados, membros do MP, advogados e defensores públicos nos prédios do Judiciário capixaba sem detectores de metais fixos. O novo dispositivo anula o artigo 2º da Resolução 14/2017, que obrigava a revista em detector de metais.
A decisão atende pedido da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil. Para o presidente da OAB-ES, Homero Mafra, nunca houve a necessidade de adoção dessas medidas, uma vez que não há registro de violência entre advogados, juízes e membros do Ministério Público no estado.
"Contudo, sempre foi destacado que, diante da adoção do sistema de segurança por detectores de metais, era necessário que o mesmo atingisse a todos, sem discriminação", afirmou Mafra.
Diferenciação no fórum
A Resolução 14/2017 também definia, no parágrafo 1º do artigo 4º, que magistrados e servidores "que possuam lotação ou sede de seus cargos e funções na respectiva dependência do Poder Judiciário", assim como os agentes de segurança do local, integrantes de missão policial e escolta de presos não deveriam passar por revista.
Essa diferenciação irritou a OAB-ES, fazendo com que o conselho seccional e os presidentes de subseções decidissem questionar a norma do TJ-ES no CNJ. Por causa disso, o TJ-ES chegou a editar a Resolução 14/2017 para obrigar todos os integrantes da Justiça a passar pelos detectores de metais usados nos prédios do Judiciário estadual.
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