Relação de inimizade

Supremo rejeita pedido de Michel Temer para suspeição de Janot

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30 de agosto de 2017, 17h07

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira (30/8) que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não age com parcialidade nos inquéritos que tramitam contra o presidente Michel Temer na corte. Por esse motivo, Fachin rejeitou pedido da defesa do peemebedista de suspeição de Janot.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Alegações apresentadas pela defesa de Temer não permitem concluir a existência de relação de inimizade entre Janot e o presidente, diz ministro.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira alegou que o chefe da PGR age de forma pessoal em ações contra o presidente. Um dos argumentos da defesa de Temer é uma palestra dada por Janot em que ele diz, ao se referir ao processo envolvendo o presidente, que, "enquanto houver bambu, lá vai flecha". A afirmação foi proferida durante um congresso de jornalismo investigativo.

Para Fachin, as alegações não permitem concluir a existência de relação de inimizade entre Janot e Temer. O ministro lembra que o PGR, como representante do Ministério Público da União, tem a tarefa de esclarecer a população em geral sobre as atividades do órgão, sendo necessário adequar a linguagem a cada ocasião.

“Nesse sentido, compreende conveniente que sejam concedidas entrevistas, promovidas manifestações públicas e o emprego de metáforas ilustrativas o que, de fato, por si só, não preenche o figurino legal exigido para configuração das hipóteses de suspeição e impedimento”, afirmou.

De acordo com Fachin, o PGR, assim como qualquer membro do Ministério Público, goza de independência funcional que lhe confere autonomia para formar seu juízo acusatório, correto ou não. Além disso, ele afirmou que eventual denúncia oferecida contra o presidente se sujeita aos controles políticos e jurídicos previstos no ordenamento jurídico. “O não acolhimento da pretensão acusatória, por si só, não autoriza a conclusão de que a imputação consubstanciaria forma de perseguição do acusado.”

Outro ponto alegado pela defesa que tornaria Janot suspeito de denunciar Temer é o fato de o ex-procurador da República Marcelo Miller ter negociado como advogado o acordo de leniência do Grupo J&F, dono da JBS. Ele integrava grupo de trabalho sobre a “lava jato” até março deste ano, mas deixou o cargo público para atuar em escritório que negociou com a PGR o acordo. Foi a delação dos executivos da empresa que levou o caso de Temer ao STF.

Fachin, porém, não vê o problema levantado pela defesa de Temer. Conforme o ministro, eventual atuação do ex-membro do MP, inclusive com cogitado descumprimento de possível quarentena, constituir-se entrave à atuação do ex-agente público, não alcança, por consequência, o PGR. "Em outras palavras, sem adentrar no mérito do tema, cabe ao agora advogado exercer a profissão de modo compatível com as normas de regência, sendo o caso, com eventuais limitações, ainda que temporárias e circunstanciais."

O ministro afirmou, por fim, que o fatiamento das acusações contra Temer não indica parcialidade e, por consequência, não configura causa de suspeição.

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